← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 1978 |
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ER EREIMO RAM UNI GI EAD BS NONO NO ARE AM UNTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 31, de 22 de setembro de 1993, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, Credito Adicional Especial até o limite de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros reais), assim discriminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 06.01 -— ADMINISTRAÇÃO/SMSBES 15814832,114 CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 3213.00 Contribuições Correntesecco coro cor coco o coCr$ 150.000,00 Arte 2º - O crédito de que trata o artigo 1º, destina-se a atender despesas com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adoles- cente do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 3º - Para cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento corrente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — 03.04,4 - SERVIÇO DE OBRAS 03070251.019 CONSTRUÇÃO DO CENTRO cívico 4110.00 Obras e Instalações. ccereccase core cc o cos Cr$ 150.000,00 Arte 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL BE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de setembro de 1993.- ed MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-mesr