← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSS. |
| native_id | 1980 |
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[BR EFEITO RAM UNI GIP ATO ASA NORA NO NOR ARE MANTA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 33, de 22 de setembro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelemento da dívida para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGIS., e da outras providências. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, celebrar Contrato de Parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 594, de 16 de agosto de 1993 (D.0.U. de 16.08.1993). & Único - Para cumprimento do presente contrato, fica, desde já, autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas dates de seus creditos, para repasse ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da Caixa Econômica Federal, 02% (três por cento) do valor da quota, para amortização de sua dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 3º, do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, o Município declara que : I - o parcelamento compreende todos os débitos existentes ate 31 de dezembro de 1992, inclusive o inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não; II - o presente acordo substitui acordos anteriores de confissões e parcelamento de dívida e débitos existentes até 31 de dezembro de 1992. III - este acordo consolidará os respectivos débi- tos; IV - na hípótese de incidência das contribuições vincendas, ou em caso de denúncia, o presente acordo estará rescindido, com o imediato prosseguimento da cobrança de todo o saldo devedor. Cont... ! REGIDO RAJMUNIEI BALÃO HSANTONANTO NI OTAN AIN ESTADO DO PARANÁ Cont... LEI Nº 33, de 22 de setembro de 1993 Fls. 02 Art. 3º - O Poder Executivo consignarã no orçamento anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessó- rios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de setembro de 1993.- a MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mecfbo-ftr