← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE NÃO ATENDEM ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1982 |
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y PEERTENAA EATURBNPA DE SADITO CTT DIA CANADA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 35, de 07 de outubro de 1993. Autoriza o Poder Executivo alienar bens moveis da Prefeitura Municipal que não atendem as necessi- dades do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori- zado à alienar os seguintes veículos : a) KOMBI Chassi 9BWZZZ2232HP003701 Ano 1986 Modelo 1987 Cor Branca Placa ABG-0431 b) CARAVAN Chassi 9BGVRISHLLB1 18970 Ano 1990 Modelo 1990 Cor Vermelha Placa AAQ-8391 Parágrafo Único - A alienação de que trata o presente artigo será feita através de Licitação, após a prévia avaliação procedida por Comissão Especial designada para tal e composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Os recursos provenientes com a alienação de que trata o artigo primeiro desta Lei, sera destinado a aquisição de um veículo para a Câmara Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 07 de outubro de 1993.- me MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal