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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 35/1993

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE NÃO ATENDEM ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
native_id1982

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y PEERTENAA EATURBNPA DE SADITO CTT DIA CANADA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 35, de 07 de outubro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo alienar bens moveis
da Prefeitura Municipal que não atendem as necessi-
dades do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori-
zado à alienar os seguintes veículos :
a) KOMBI
Chassi 9BWZZZ2232HP003701
Ano 1986
Modelo 1987
Cor Branca
Placa ABG-0431
b) CARAVAN
Chassi 9BGVRISHLLB1 18970
Ano 1990
Modelo 1990
Cor Vermelha
Placa AAQ-8391
Parágrafo Único - A alienação de que trata o
presente artigo será feita através de Licitação, após a prévia avaliação
procedida por Comissão Especial designada para tal e composta por 03 (três)
membros.
Art. 2º - Os recursos provenientes com a alienação
de que trata o artigo primeiro desta Lei, sera destinado a aquisição de um
veículo para a Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 07 de outubro
de 1993.- me
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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