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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 36/1993

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaCRIA UMA COMISSÃO PARA RECONTAGEM DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
native_id1983

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4 BEBE GARUPA E SADIO CT CA CALAR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 36, de 08 de outubro de 1993.-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a criar uma Comissão para recontagem da população
do Município e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, l
autorizado a criar uma Comissão Municipal para efetuar a recontagem da população
do Município que devera ser composta por um representante do Executivo, um
do Legislativo, um do Judiciário, um de uma Entidade de Classe, um do Clero
e um da Sociedade Civil.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo Municipal
após a escolha que farão parte da referida Comissão, baixara ato nomeando
e designando a realização do Trabalho autorizado na presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 08 de outubro
de 1993.- :
ERUME——
MARIA ENI DA SILVA RITTI
mcfbo- Prefeita Municipal

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