← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | CRIA UMA COMISSÃO PARA RECONTAGEM DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1983 |
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4 BEBE GARUPA E SADIO CT CA CALAR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 36, de 08 de outubro de 1993.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar uma Comissão para recontagem da população do Município e dã outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, l autorizado a criar uma Comissão Municipal para efetuar a recontagem da população do Município que devera ser composta por um representante do Executivo, um do Legislativo, um do Judiciário, um de uma Entidade de Classe, um do Clero e um da Sociedade Civil. Parágrafo Único - O Chefe do Executivo Municipal após a escolha que farão parte da referida Comissão, baixara ato nomeando e designando a realização do Trabalho autorizado na presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 08 de outubro de 1993.- : ERUME—— MARIA ENI DA SILVA RITTI mcfbo- Prefeita Municipal