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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FGTS.
native_id1985

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E RA A E SAO) ATO CDA PAU
ESTADO DO PARANÁ
GALINETE DO PREFEITO
Lei nº 38, de 08 de outubro de 1993.-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
o parcelamento de dívida para com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FCIS e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
hrt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, celebrar
contrato de parcelamento de dívidas para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, através da Caixa Econônica Federal, na forma da Resolução
nº 100, de 26 de maio de 1993, do Conselho Curador, relativas às contribuições
devidas do período de dezerbro de 1992 a setembro de 1993.
Art. 2º - Parc a garantia do principal e acessórios,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, durante o prazo da vigência do parcelamento autorizado
por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orçamen-
tos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabele-
cido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal
e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 08 de outubro
de 1993.-
Eq
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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