← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FGTS. |
| native_id | 1985 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E RA A E SAO) ATO CDA PAU ESTADO DO PARANÁ GALINETE DO PREFEITO Lei nº 38, de 08 de outubro de 1993.- Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar o parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FCIS e da outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: hrt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, celebrar contrato de parcelamento de dívidas para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da Caixa Econônica Federal, na forma da Resolução nº 100, de 26 de maio de 1993, do Conselho Curador, relativas às contribuições devidas do período de dezerbro de 1992 a setembro de 1993. Art. 2º - Parc a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo da vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orçamen- tos anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabele- cido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 08 de outubro de 1993.- Eq MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-