← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE MINA DE ÁGUA E DE AQUEDUTO (POVOADO DE PLATINA). |
| native_id | 1987 |
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MOR EGEMURAMUNICIDAINO SANTO ANTONTOJDA ANGUATINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 40, de 03 de novembro de 1993.- Autoriza o Executivo Municipal a constituição de Servidão Administrativa onerosa de Mina d'água e aqueduto, e dã outras providências. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Sr. Manuel Augusto de Medeiros, proprietário da Fazenda Bela Vista, locali- zada neste Município, cadastrado no INCRA sob nº 712.183.018.651, contrato de servidão administrativa onerosa da mina d'água existente naquela propriedade e destinada ao fornecimento de água para o povoado da Estação de Platina. Parágrafo Único - Caberá ao Município a construção de uma estrada de passagem, desde o povoado até à mina d'água, a fim de que os servidores do Município possam fazer manutenção permanente do reservatório e do aqueduto que ali serão construídos pela SANEPAR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, ao proprietário da fazenda serviente, o pagamento correspondente a CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros reais), corrigidos pelo IGP/DI, ou outro índice que vier a substituí-lo, a fim de indeniza-lo de possíveis danos que venham a ser causados, bem como, de forma a compensá-lo do ônus que incidirá pertuamente sobre a sua propriedade, com a constituição das servidões de que trata a presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a documentação necessária de que trata os Artigos anteriores, serão suportadas pela Prefeitura Municipal. Art. 49 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 03 de novembro de 1993.- ERA, MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal