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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 40/1993

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE MINA DE ÁGUA E DE AQUEDUTO (POVOADO DE PLATINA).
native_id1987

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MOR EGEMURAMUNICIDAINO SANTO ANTONTOJDA ANGUATINA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Lei nº 40, de 03 de novembro de 1993.-
Autoriza o Executivo Municipal a constituição de Servidão
Administrativa onerosa de Mina d'água e aqueduto, e dã outras
providências.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
com o Sr. Manuel Augusto de Medeiros, proprietário da Fazenda Bela Vista, locali-
zada neste Município, cadastrado no INCRA sob nº 712.183.018.651, contrato de
servidão administrativa onerosa da mina d'água existente naquela propriedade
e destinada ao fornecimento de água para o povoado da Estação de Platina.
Parágrafo Único - Caberá ao Município a construção de uma
estrada de passagem, desde o povoado até à mina d'água, a fim de que os servidores
do Município possam fazer manutenção permanente do reservatório e do aqueduto
que ali serão construídos pela SANEPAR.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente, ao proprietário da fazenda serviente, o pagamento correspondente
a CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros reais), corrigidos pelo IGP/DI, ou outro
índice que vier a substituí-lo, a fim de indeniza-lo de possíveis danos que
venham a ser causados, bem como, de forma a compensá-lo do ônus que incidirá
pertuamente sobre a sua propriedade, com a constituição das servidões de que
trata a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a documentação necessária
de que trata os Artigos anteriores, serão suportadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 49 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 03 de novembro de 1993.-
ERA,
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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