← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 1988 |
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ME RELEITURAMUNGIDANO SANTO NON ORAR NAT INT ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 41, de 09 de novembro de 1993.- Autoriza o Executivo Municipal a proceder desconto no Impos- to Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 1994, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, em conformidade com o art. 166, da Lei Municipal nº 28/90 e Decreto Municipal nº 251/93, autorizada a conceder sobre os valores lançados para o IPTU/94 para pagamento em cota única, os descontos abaixo descritos : - Pagamento até 10.01.1994 (URM JAN/94): 20% desconto - Pagamento até 17.01.1994 (URM JAN/94): 10% desconto - Pagamento até 05.02.1994 (URM FEV/94): valor lançado sem desconto, ou pagamento da 12 parcela de 1/10 do imposto devido. Art. 2º - Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para o exercício de 1994, serão atualizados apenas pelo IGP-DI, do ano de 1993. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 09 de novembro de 1993.- “ MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-