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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 41/1993

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
native_id1988

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ME RELEITURAMUNGIDANO SANTO NON ORAR NAT INT
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 41, de 09 de novembro de 1993.-
Autoriza o Executivo Municipal a proceder desconto no Impos-
to Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício
de 1994, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, em conformidade com o art. 166, da Lei Municipal
nº 28/90 e Decreto Municipal nº 251/93, autorizada a conceder sobre os valores
lançados para o IPTU/94 para pagamento em cota única, os descontos abaixo
descritos :
- Pagamento até 10.01.1994 (URM JAN/94): 20% desconto
- Pagamento até 17.01.1994 (URM JAN/94): 10% desconto
- Pagamento até 05.02.1994 (URM FEV/94): valor lançado sem
desconto, ou pagamento da 12 parcela de 1/10 do imposto
devido.
Art. 2º - Os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU, para o exercício de 1994, serão atualizados apenas pelo IGP-DI, do ano
de 1993.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 09 de novembro de 1993.-
“
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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