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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 42/1993

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE PESSOAS QUE PERDERAM O EMPREGO OU CARGOS NO PERÍODO DE 1964 A 1985.
native_id1989

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RREO RAM UNI] BALAS NORA NON ONDA
ESTADO DO PARANÁ
ENEE SS EO Lei nº 42/93, de 11 de novembro de 1993.--
Dispõe sobre reintegração de pessoas que perderam o
emprego ou cargo por atos institucionais no período
de 1964 a 1985 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a reintegração aos ex-funcio-
nários do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, que foram
demitidos de seus cargos, no período de 1964 a 1985, por força de Atos Institu
cionais, que ainda não tiveram seus direitos reconhecidos administrativa ou
judicialmente, de acordo com o Art.8º, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal de 1988.
$.1e - Os ex-funcionários deverão solicitar sua rein-
tegração através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo Munici
pal, a quem competirá o seu deferimento, apos o parecer emitido pela Assessoria
Jurídica do Município, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento.
$ 2º - Não serão beneficiados os que tenham tido suas
pretensões apreciadas pelo Poder Judiciário e merecido setença em contrário
transitada em julgado.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993, veda
da a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo a esta datas.
" ,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de novembro de
1993,-
ER Me
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
sda-

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