← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE PESSOAS QUE PERDERAM O EMPREGO OU CARGOS NO PERÍODO DE 1964 A 1985. |
| native_id | 1989 |
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RREO RAM UNI] BALAS NORA NON ONDA ESTADO DO PARANÁ ENEE SS EO Lei nº 42/93, de 11 de novembro de 1993.-- Dispõe sobre reintegração de pessoas que perderam o emprego ou cargo por atos institucionais no período de 1964 a 1985 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a reintegração aos ex-funcio- nários do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, que foram demitidos de seus cargos, no período de 1964 a 1985, por força de Atos Institu cionais, que ainda não tiveram seus direitos reconhecidos administrativa ou judicialmente, de acordo com o Art.8º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. $.1e - Os ex-funcionários deverão solicitar sua rein- tegração através de requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo Munici pal, a quem competirá o seu deferimento, apos o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Município, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento. $ 2º - Não serão beneficiados os que tenham tido suas pretensões apreciadas pelo Poder Judiciário e merecido setença em contrário transitada em julgado. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993, veda da a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo a esta datas. " , Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de novembro de 1993,- ER Me MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-