← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994. |
| native_id | 1991 |
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ME REREIURAMUNIGIBANO ESANTONAN ONO] DANGUATINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Leí nº 44, de 30 de novenbro de 1993. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1994 e dá outras providências. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Finsn- ceiro de 1994, Art. 2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revistas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possem influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Art. 3º - A menutenção de atividades, bem como, a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão prefe- rência sobre novos projetos, especialmente que exi jam contrapartida do Município. Art. 5º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, obedecerão às disposições constentes no Capítulo IV da presente Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas : I — LEGISLATIVA : a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal ; b) aprimorar métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; c) adquirir móveis, máquinas e aparelhos para melhoria dos serviços; Cont... ERR EITURAJMUNIGIBAIÃO SAN HOR AN DONO O ARA ANNA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 44, de 30 de novembro de 1993 — Fls. 02 d) construir prédio para instalação da Câmara Municipal, em até 1.000,00 mº. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; b) incentivar o treinamento de recursos humanos; c) dar continuidade aos convênios firmados com diversos órgãos; à) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos; e) adquirir móveis, máquinas e aparelhos necessários à prestação de serviços; £) promover a assistência jurídica; g) aperfeiçoar o sistema de fiscalização tributária, atrevés da construção de postos de fiscalização; h) reformar e ampliar o predio da Prefeitura Municipal. III - AGRICULTURA a) participar do programa de assistência técnica e extensão rural aos agricultores desenvolvidos pela EMATER; b) implementer o abastecimento através do projeto de Mercadão Popular e incremento da produção de hortifrutigranjeiros. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) participar da manutenção do serviço de segurança, visando um melhor atendimento ao policiamento. V - EDUCAÇÃO E CULTURA a) manter o Ensino Fundemental do Município, atendendo a uma demanda escolar anual de até 2.000 (duas mil) vagas na Rede Municipal de Ensino e 5.200 (cinco mil e duzentas) vagas na Rede Municipalizada; b) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos alunos do Município; c) desenvolver o treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino fundamental ; d) prestar atendimento às necessidades da população infantil, em sua primeira fase de vida, através de rede municipal de creches; Cont... ER ERA NURAÇM UNI IB ANNO SANTO NINO NDA ANT ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 44, de 30 de novembro de 1993 — Fls. 03 e) construir 01 (uma) creche, beneficiando aproximade- mente 50 (cinquenta) crianças; £) construir 01 (uma) unidade escolar, beneficiando aproximadamente 150 (cento e cinquenta) alunos; g) reformar 10 (dez) unidades escolares da Rede Munici- pal de Ensino; h) manter o programa de Educação Especial, atendendo a uma demanda anual de aproximadamente 200 (duzentas) vagas; i) manter o Programa de Ensino Semi-Profissionalizante; j) incentivar e promover a prática desportiva no Município, através da construção de quadras poliesportivas e campos para prática de esportes; 1) manter os serviços de transporte escolar e adquirir novos veículos; VI - HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar serviços de limpeza pública dentro do perímetro urbano; b) manter o serviço de iluminação pública do Município; c) construir 5.000,00 ml de rede de distribuição de energia eletrica; . d) participar na construção de 500 (quinhentas) casas populares; e) ajardínar e arborizar ruas, praças e avenidas; f) construir e ajardinar 01 (uma) praça; g) construção de Cemitério Municipal; h) executar a barragem para formação do lago do Parque Ecológico e urbanização das margens; VII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) adquirir e instalar Usina de Tratamento de Resíduos b) adquirir imóvel e instalar pavilhões para indústrias; c) conclusão do prédio administrativo da EFAPI. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO a) empliar a assistência médica e odontológica prestada Rede Municipal de Saúde ; b) executar a política do Sistema Único de Saúde; EA CE SA AO CDA EATOIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 44, de 30 de novembro de 1993 - Fls. 04 c) construir 9.000,00 mi de rede coletora de esgoto sanitário emissário; d) construir 3.000,00 ml de galerias de águas pluviais; e) construir Centro de Saúde, com 500,00 mé. IX — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter o progrema de assistência social a pessoas necessitadas; b) manter e implementar o programa de assistência à criança e ao adolescente; c) contribuir, na forma da Lei, com o PASEP, INSS, FGTS e Previdência Municipal. X - TRANSPORTES a) recapar a malha viária, no total de 50.000,00 mé b) pavimentar ruas e avenidas, no total de 150.000,00 é; c) construir 15.000,00 ml de meios fios e sarjetas; d) conservar e macademizar 150.000,00 mê de estradas vicinais; e) construir 01 (uma) ponte; £) construir o Terminsl Rodoviário, com 1.000,00 nÉ - 18 etapa. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 72 - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesa da Administração Municipal, de modo e evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 8º - A estimativa das receitas considerera : I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trebalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e contribuição de melhoria, Cont... FA RREO RAM UNIGI RALO AS ANA NON CONAN QUA INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 44, de 30 de novembro de 1993 — Fls. 05 Art. 9º - Na elaboração da Proposta Orçamentéria, as receitas serao estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1993. Parágrafo Único - Antes do inicio do exercício financei- ro e após a aprovação do Orçamento para 1994, será procedida a atualização dos seus valores considerando-se o Índice acumulado do IGP/DI, ou outro que venha a sucedê-lo, referente ao período compreendido entre os meses de setembro a dezem- bro de 1993. Art. 10 - As despesas com a manutenção e o desenvolvi mento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constitui- ção Federal. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estebelecido.no artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, e no artigo 173, da Lei Orgênica do Munici- pio, Art. 12 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatórios judíciais, bem como, a contra- partida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 13 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no artigo 6º desta Lei, bem como, a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder trimestralmente, por Decreto, a correção dos valores das dotações orçementárias, pela variação do IGP/DI, ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 15 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o salário mínimo. E CRENÇA GOTO E SADIO) CONTI DA COLANTURIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 44, de 30 de novembro de 1993,- CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 30 de novembro de 1993.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-