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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 45/1993

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREVISSAP.
native_id1992

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CRB REGE RAJMUNIGIBA NO RS ANTON NON ONDA AIN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 45, de 30 de novembro de 1993,
Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Previdên
cia Sociel dos Servidores do Município de Sento Antô-
nio da Platina - PREVISSAP,
A Cêmara Municipel de Sento Antônio da Platina, Estado
do Parená, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sencicno a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento do Fundo de Previdência Social
dos Servidores do Município de Sento Antônio da Platina - PREVISSAP, discrimina
do pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em
CR$ 30.760.000,00 (Trinta milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros reais).
Parégreto Único - Os valores constentes do Orçamento da
PREVISSAP estebelecidos a preço de agosto/93, serão corrigidos pela variação
do Indice Geral de Preços (IGP/DI), ou cutro que verha a sucedê-lo, acumulado no
período compreendido entre setenbro/93 a dezenbro/93.
Art.2º - A Receita será reslizada conforme es especifi
cações constentes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobremento:
RECEITAS CORRENTES, cococsses es coro Coe CorAC ON UU CC OSS OCO d OO cr$ 30.760,000,00
Receitas de Contribuições, ..esessesse CR$ 24.660,000,00
Receita Patrimonial.scocosesosssesose CR$ 5.000.000,00
Outres Receitas Correntes, «cssessesas cr$ 1,100,000,00
Art,3º — A Despesa será realizada segundo as discrimi-
nações dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes des-
ta Lei, de acordo com o seguinte desdobremento:
DESPESAS CORRENTES. coccoeoe 0 UU ad oc e os casaco dades O dO 000 cr$ 26.760,000,00
Despesas de Custeio, ccsrsessessessees cr$ 10,760,000,00
Trensferências Correntes. ccesseccscos CR$ 16,000,000,00
DESPESAS DE CAPITAL. coconocesoncecesds Cr$ 4.000.000,00
Investimentos. .ccsosssscssossocesoses Cr$ 4,.000,000,00
TOTAL, conse OCO O COLO OND CO LOL CC CLCC POSSO COMA CO SO 0000 CR$ 30,760.000,00
Art,4º — Fica o Poder Executivo Municipal sutorizado a
proceder trimestralmente, & correção dos valores das dotações orçementárias, pe
1a variação do IGP/DI, ou cutro que verha sucedê-lo, acumulado no trimestre.
Contess
6, CA AS CE SAO) TO IA CTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contesos Fls, 02 Lei nº 45, de 30 de novenbro de 1993,-
Art.S?º - O Executivo Municipel é autorizado a abrir
crédttos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da
despesa fixada nesta Lei, com as posteriores correções.
Art,6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Jeneiro
de 1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 30 de novenbro de
1993,-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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