← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREVISSAP. |
| native_id | 1992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
CRB REGE RAJMUNIGIBA NO RS ANTON NON ONDA AIN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 45, de 30 de novembro de 1993, Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Previdên cia Sociel dos Servidores do Município de Sento Antô- nio da Platina - PREVISSAP, A Cêmara Municipel de Sento Antônio da Platina, Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sencicno a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Sento Antônio da Platina - PREVISSAP, discrimina do pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 30.760.000,00 (Trinta milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros reais). Parégreto Único - Os valores constentes do Orçamento da PREVISSAP estebelecidos a preço de agosto/93, serão corrigidos pela variação do Indice Geral de Preços (IGP/DI), ou cutro que verha a sucedê-lo, acumulado no período compreendido entre setenbro/93 a dezenbro/93. Art.2º - A Receita será reslizada conforme es especifi cações constentes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobremento: RECEITAS CORRENTES, cococsses es coro Coe CorAC ON UU CC OSS OCO d OO cr$ 30.760,000,00 Receitas de Contribuições, ..esessesse CR$ 24.660,000,00 Receita Patrimonial.scocosesosssesose CR$ 5.000.000,00 Outres Receitas Correntes, «cssessesas cr$ 1,100,000,00 Art,3º — A Despesa será realizada segundo as discrimi- nações dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes des- ta Lei, de acordo com o seguinte desdobremento: DESPESAS CORRENTES. coccoeoe 0 UU ad oc e os casaco dades O dO 000 cr$ 26.760,000,00 Despesas de Custeio, ccsrsessessessees cr$ 10,760,000,00 Trensferências Correntes. ccesseccscos CR$ 16,000,000,00 DESPESAS DE CAPITAL. coconocesoncecesds Cr$ 4.000.000,00 Investimentos. .ccsosssscssossocesoses Cr$ 4,.000,000,00 TOTAL, conse OCO O COLO OND CO LOL CC CLCC POSSO COMA CO SO 0000 CR$ 30,760.000,00 Art,4º — Fica o Poder Executivo Municipal sutorizado a proceder trimestralmente, & correção dos valores das dotações orçementárias, pe 1a variação do IGP/DI, ou cutro que verha sucedê-lo, acumulado no trimestre. Contess 6, CA AS CE SAO) TO IA CTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Contesos Fls, 02 Lei nº 45, de 30 de novenbro de 1993,- Art.S?º - O Executivo Municipel é autorizado a abrir crédttos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada nesta Lei, com as posteriores correções. Art,6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Jeneiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 30 de novenbro de 1993,- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal