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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 54/1993

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
native_id2001

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MOR EEITU RAM UNICA BAN ESANONAN ON ORDANANATINTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 54, de 17 de dezembro de 1993.-
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 1994.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguínte Lei:
Artelº - O Orçamento Geral do município para o Exerci-
cio Financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Let, com
posta pelas receitas e despesas dos ôrgãos da Administração direta do Município,
estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 495,130.000,00 (Quatrocentos e noven-
ta e cínco milhões, cento e trinta mil cruzeiros reais).
Parágrafo único - Os valores constantes do orçamento ge
ral do Município, estabelecidos a preço de agosto/93, serão corrígidos pela
variação do Índice Geral de Preços (IGP/DI), ou outro que venha a sucedê-lo, /
acumulado no período compreendido entre setembro/93 a dezembro/93.
Arte22 - A Receita será realizada conforme a legislação
em vigor e as especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte
desdobramentos
RECEITAS CORRENTES. e coconcsossacononccosscn coros esses cs CR$ 278.050.000,00
Receita Tributáriacescosesacc senna 000004. CR$110.980.000,00
Receita Patrimonial..cescecccrerer sec reseCR$ 260.000,00
Receita Industrial. cesecercocosco ro oc cos CR$ 350.000,00
Receita de Serviços. .cescsccsssso ssa cce s «CR$ 2.200.000,00
Transferências Correntes... cce e 0.000.000 + CR$158. 170.000,00
Outras Receitas Correntes... cccecesce css e «CR$ 6.090.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. coccoococscooncononorononec ocaso sos CR$ 217.080.000,00
Operações de Créditoscccccs secs r0 00000000 CR$ 85.000.000,00
Alienação de Benscesesecrscscrresse ce... «CR$ 2.000.000,00
Transferências de Capital...... 0.0.0.0 0.««CR$130.000.000,00
Outras Receitas de Capital.ccccesc esa c ss «CR$ 80.000,00
TOTAL. cococsssascosanc cone ss sora seno sasco ca casar os o es CR$ 495. 130.000,00
Arte32 - A Despesa será realizada segundo a discrímina-
ção dos quadroa Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta
Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
Contece
Pu
ME REGEM gU RAM UNI GDA LO SAN ONA NON ORAR ANTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contece Fls. 02, Lei nº 54, de 17 de dezembro de 1993,-
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipalecceccercoscconcorccesênacco so sos CR$ 32.820.000,00
PODER EXECUTIVO
Governo Municipalescocessseseneccossesssoossc cases s ss s CR$ 12.460,.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços
à Obras Publicados ocacsrvesascnespanae ceara conços epueBRh 191.810.000,00
Secretaria Municipal de Administração. cecesecosceso se oCR$ 40.810.000,00
Secretaria Municipal da Fazendas«ceceseconsco soon e ne voCR$ 36.420.000,00
Secretaria Municipal de Saude e Bem-Estar Social.s cce «CR$ - 23.270.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Culturas.eceseco se «CR$ 97.060.000,00
Secretária Municipal de Desenvolvimento Industríal... «CR$ 13.180.000,00
Encargos com Fundos. cesecececcoronercococosorcc co on ca «CR$ 47.300.000,00
TOTAL. ccccscccscosocersononocosonsarses ooo core reco con 0. CR$ 495.130.000,00
Arte4£ - Fica o Poder Executívo Municipal autorizado a
proceder, trimestralmente, a correção dos valores das dotações orçamentárias,/
pela variação do IPG/DI, ou outro que venha a sucede-lo.
Art.5º - O Executivo Municipal é autorizado a abttr
creditos adicionais suplementares até o limíte de 30 % (trinta por cento), do
total da despesa fixada nesta Lei, cor as posteriores correções.
Art.62 - Em decorrência dos dispostos no artigo 6º e seu
parágrafo único, da Lei nº 4,.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a
movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades or
camentárias e a redistribuição parcelas das dotações de pessoal e encargos so-
ciais de uma para outra unidade,
Paragrafo Único - As redistribuições de recursos autori
zadas neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo
5º, desta Lei.
Arte72 - Durante a execução orçamentária, o Executívo
Municipal fica autorizado a tomar nedídas necessárias para ajustar os dispên-
dios ao efetivo comportamento da receitas
Art.8º - Esta Lei entrara em vígor em 1º de janeiro de
1994 revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 17 de dezembro de 1993,-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
(UA Prefeita Municipal
sda-

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