← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, DE 02/01/92 A 31/12/92. |
| native_id | 2015 |
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ESTADO DO PARANÁ SABINETE DO PREFEITO Lei nº 07, de 08 de abril de 1992.,- mem O Ce COTlA de AIJ Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo deter minado. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizado a adotar a partir de O2 de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1992, a contratação de pessoal por tempo determinado, para o desempenho das atividades consideradas temporárias e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Executivo Municipal. Art. 22º - O salário do pessoal contratado no regime instituído nesta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos do Munici- pio. Art. 32 - As despesas decorrentes, correrão por conta de dotação orçamentária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1992.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 08 de abril de 1992.- Preféito Municipal mcfbo-