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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 10/1992

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA PARA COM O INSS.
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y OBA A PS A A LA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 10, de 13 de abril de 1992.-
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo
de parcelamento de dívida para com o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida
para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do
principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir
a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas
para o pagamento de contribuições normais e para a amortização
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario,
a presente Lei entrarê em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODERES, aos
13 de abril de 1992.-
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