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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 12/1992

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE PARA O PROFESSOR MUNICIPAL.
native_id2020

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E PRA RA E o an
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 12, de 22 de abril de 1992.-
Dispõe sobre a criação de gratificação de Regência
de Classe.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criada, a partir de 01 de abril
de 1992, a Gratificação de Regência de Classe para o Professor
Municipal.
SS as - A Gratificação de que trata esta Lei
sera paga mensalmente, inclusive durante as férias, ao Professor
Municipal, titular ou auxiliar, de uma sala de aula,
$22º - A Gratificação de que trata o Caput deste
artigo corresponderá a 1/3 (um terço) do salário correspondente
ao nível inícial do emprego de Professor com Magistério.
Art. 2º - As despesas de que trata a presente
Lei correrão por conta de dotação existente no Orçamento Geral
do Municipio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
ANTO ANTÔNIO
PODERES, aos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO
22 de abril de 1992.-
DE
mcfbo-

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