← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 2026 |
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MERRITT ARO RSA OA TO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 18, de 20 de maio de 1992.- Dispõe sobre a remuneração dos Membros do Conselho Tutelar. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - A Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, de que trata a Lei Municipal nº 10, de 21 de maio de 1991, sera de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento fixo do cargo de Secretário Muni- cipal - CC-1. Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação específica cons- tante do Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO S DOIS PODERES, aos 20 de maio de 1992.- JO Prefeito Municipal mecfbo-jrf