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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 18/1992

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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MERRITT ARO RSA OA TO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 18, de 20 de maio de 1992.-
Dispõe sobre a remuneração dos Membros do Conselho
Tutelar.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - A Remuneração dos Membros do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, de que trata a
Lei Municipal nº 10, de 21 de maio de 1991, sera de 25% (vinte
e cinco por cento) do vencimento fixo do cargo de Secretário Muni-
cipal - CC-1.
Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata
o artigo anterior, correrão por conta da dotação específica cons-
tante do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO S DOIS PODERES, aos
20 de maio de 1992.-
JO
Prefeito Municipal
mecfbo-jrf

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