← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1992 |
| Date | 1992-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A TELEPAR (ATIVAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO JOAQUIM DE CIMA). |
| native_id | 2030 |
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MOREGEITURAIMUNIGIRANDE ANTON ONO ARMA INTA ESTADO DO PARANÁ SAbgilissoDO PREFEITO Lei nº 22, de 20 de maio de 1992.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Con- vênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - / TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paranã S/A - TELEPAR, no valor de CR$15.215.000,00 (quinze milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), para instalação de facilidades técnicas na localidade de SÃO JOAQUIM DE CIMA, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decor- rentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, até o valor citado no artigo 1º, como segue : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 - ADMINISTRAÇÃO/SMPA 05221341.113 IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO JOAQUIM DE CIMA 4322.00 Transferência a Estados e ao Distrito Fede- Palo coscre cos o uso cos sesecoss CR$ 15.215.000,00 Art. 4º - Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, Se; Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNTÇÃ) DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOIS PODERES, aos 20 de maio de 1992.- mcfbo-irf