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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 22/1992

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1992
Date 1992-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A TELEPAR (ATIVAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO JOAQUIM DE CIMA).
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MOREGEITURAIMUNIGIRANDE ANTON ONO ARMA INTA
ESTADO DO PARANÁ
SAbgilissoDO PREFEITO
Lei nº 22, de 20 de maio de 1992.-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Con-
vênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - /
TELEPAR, e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paranã S/A -
TELEPAR, no valor de CR$15.215.000,00 (quinze milhões, duzentos
e quinze mil cruzeiros), para instalação de facilidades técnicas
na localidade de SÃO JOAQUIM DE CIMA, que permitam sua interligação
ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de
um Teleposto Locado - TPL.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Execu-
tivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de
área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação
de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação
das facilidades.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decor-
rentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, até
o valor citado no artigo 1º, como segue :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 - ADMINISTRAÇÃO/SMPA
05221341.113 IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO
JOAQUIM DE CIMA
4322.00 Transferência a Estados e ao Distrito Fede-
Palo coscre cos o uso cos sesecoss CR$ 15.215.000,00
Art. 4º - Para cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no artigo 43, Se;
Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNTÇÃ) DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOIS PODERES, aos
20 de maio de 1992.-
mcfbo-irf

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