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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 25/1992

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1992
Date 1992-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE CASAS POPULARES PARA A INSTALAÇÃO DA HBI EMPREENDIMENTOS.
native_id2033

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MD RE QN NIE AD ERON OO OA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 25/92, de 04 de Junho de 1992,
Dispõe sobre desafetação ce área de Casas Populares e dã outras
providências,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art, 1º - Fica descaracterizada e excluída das áreas destinadas à
construção de Casas Populares, adquiridas através da Lei Municipal nº 31, de 16
de agosto de 1991, a área seguinte:
“uma área de terreno de 4.821,25 mê (quatro mil, oitocentos e vinte e
um virgula vinte e cinco metros quadrados), de forma irregular, medindo 95,18 m
de frente para a PR-092, Pelo lado díreito confrontando com a Rua Projetada
1006, em 36,63 m da frente aos fundos, Pelo lado esquerdo confronta com a Rua
Projetada 1004, em 101,12 m da frente aos fundos. Nos fundos confronta com a
quadra 21 e Rua Projetada, em 70,00 m, devidamente matriculada sob nº 8.359,
fis. 01, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca."
Parágrafo Único - Em conseqiiência da desafetação de que trata o CAPUT
deste artigo, a area enunciada acima, passa a ser disponível pelo Município.
Art, 2º - Fica o Se, Prefeito Municipal autorizado a doar à HBI
EMPREENDIMENTOS LTDA, CGC 57819476/0001-78, com sede à Rua Marcelina, nº 207,
vila Romana, São Paulo-SP, a àrea ae que trata o artigo anterior, assim como um
barracão com 1.000 mº (um mil metros quadrados).
Art. 3º - As doações de que trata o artigo anterior destina-se à
instalação da HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, em nossa cidade, oferecendo no minimo 40
(quarenta) empregos.
Parágrafo Único - A HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, terã o prazo de 120
tcento e vinte) dias para se instalar em nossa Cidade,
Arte 42 - AS doações de que trata a presente Lei é inalienável e
inafiançável e, em caso de desativação da firma instalada, retornarão ao
patrimônio do Município sem nenhum ônus.
Art. 5º - Em caso de transformação ou transferência da Firma por
qualquer motivo, aeverã ter a anuência dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aquisição e doação do barracão
de que trata esta Lei, correrão por conta ce cotação do Orçamento Geral do
Município.
Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara
em vigor na data de sua publicação,— /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO A
PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 04 de junho
A PLATINA / ESTADO DO
memso/ Jpa

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