← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1992 |
| Date | 1992-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE CASAS POPULARES PARA A INSTALAÇÃO DA HBI EMPREENDIMENTOS. |
| native_id | 2033 |
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MD RE QN NIE AD ERON OO OA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 25/92, de 04 de Junho de 1992, Dispõe sobre desafetação ce área de Casas Populares e dã outras providências, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art, 1º - Fica descaracterizada e excluída das áreas destinadas à construção de Casas Populares, adquiridas através da Lei Municipal nº 31, de 16 de agosto de 1991, a área seguinte: “uma área de terreno de 4.821,25 mê (quatro mil, oitocentos e vinte e um virgula vinte e cinco metros quadrados), de forma irregular, medindo 95,18 m de frente para a PR-092, Pelo lado díreito confrontando com a Rua Projetada 1006, em 36,63 m da frente aos fundos, Pelo lado esquerdo confronta com a Rua Projetada 1004, em 101,12 m da frente aos fundos. Nos fundos confronta com a quadra 21 e Rua Projetada, em 70,00 m, devidamente matriculada sob nº 8.359, fis. 01, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca." Parágrafo Único - Em conseqiiência da desafetação de que trata o CAPUT deste artigo, a area enunciada acima, passa a ser disponível pelo Município. Art, 2º - Fica o Se, Prefeito Municipal autorizado a doar à HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, CGC 57819476/0001-78, com sede à Rua Marcelina, nº 207, vila Romana, São Paulo-SP, a àrea ae que trata o artigo anterior, assim como um barracão com 1.000 mº (um mil metros quadrados). Art. 3º - As doações de que trata o artigo anterior destina-se à instalação da HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, em nossa cidade, oferecendo no minimo 40 (quarenta) empregos. Parágrafo Único - A HBI EMPREENDIMENTOS LTDA, terã o prazo de 120 tcento e vinte) dias para se instalar em nossa Cidade, Arte 42 - AS doações de que trata a presente Lei é inalienável e inafiançável e, em caso de desativação da firma instalada, retornarão ao patrimônio do Município sem nenhum ônus. Art. 5º - Em caso de transformação ou transferência da Firma por qualquer motivo, aeverã ter a anuência dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes com a aquisição e doação do barracão de que trata esta Lei, correrão por conta ce cotação do Orçamento Geral do Município. Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação,— / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO A PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 04 de junho A PLATINA / ESTADO DO memso/ Jpa