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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 28/1992

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1992
Date 1992-07-24
EmentaRESTABELECE O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE CONSELHEIRO ZACARIAS.
native_id2036

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 28, de 24 de julho de 1992.
"Restabelece o Distrito Administrativo de Conselheiro Zacarias".
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:-
Art.1º - Fica restabelecido o Distrito Administrativo de Conselhei-
ro Zacarias, neste Municipio.
Parágrafo único - A área administrativa do Distrito de que trata
o Caput deste artigo terá o seguinte perímetro:-
“Partindo da ponte na Rodovia Federal BR-153, sobre o Ribeirao
Bonito do Meio, sobe por este até a sua nascente; dai, segue em linha reta
e seca até o Rio Jacarezinho, na Foz do Ribeirão Três Galhos; daí, sobe pelo
Ribeirão Três Galhos, até a sua nascente, na cabeceira do Divisor de Águas
entre o Rio das Cinzas e o Ribeirao Bonito.-Dai, segue fazendo divisa com o
Município de Joaquim Távora até a Rodovia Estadual Pedro Parigot de Souza PR-
092, seguindo por esta até a Rodovia Federal BR-153 e desta até a ponte sobre
o Ribeirão Bonito do Meio onde teve início o presente perímetro."
Art.2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 47, de 17 de outubro
de 1991.-
Art.3º - REvogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de julho de
1992.
Presidente

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