← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1992 |
| Date | 1992-07-24 |
| Ementa | RESTABELECE O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE CONSELHEIRO ZACARIAS. |
| native_id | 2036 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Lei nº 28, de 24 de julho de 1992. "Restabelece o Distrito Administrativo de Conselheiro Zacarias". A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:- Art.1º - Fica restabelecido o Distrito Administrativo de Conselhei- ro Zacarias, neste Municipio. Parágrafo único - A área administrativa do Distrito de que trata o Caput deste artigo terá o seguinte perímetro:- “Partindo da ponte na Rodovia Federal BR-153, sobre o Ribeirao Bonito do Meio, sobe por este até a sua nascente; dai, segue em linha reta e seca até o Rio Jacarezinho, na Foz do Ribeirão Três Galhos; daí, sobe pelo Ribeirão Três Galhos, até a sua nascente, na cabeceira do Divisor de Águas entre o Rio das Cinzas e o Ribeirao Bonito.-Dai, segue fazendo divisa com o Município de Joaquim Távora até a Rodovia Estadual Pedro Parigot de Souza PR- 092, seguindo por esta até a Rodovia Federal BR-153 e desta até a ponte sobre o Ribeirão Bonito do Meio onde teve início o presente perímetro." Art.2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 47, de 17 de outubro de 1991.- Art.3º - REvogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de julho de 1992. Presidente