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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 29/1992

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1992
Date 1992-07-24
EmentaRESTABELECE O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE MONTE REAL.
native_id2037

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am
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 29, de 24 de julho de 1992.
"Restabelece o Distrito Administrativo de Monte Real".
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:-
Art.1º - Fica restabelecido o Distrito Administrativo de Monte
Real, neste Município.
Parágrafo único - A área administrativa do Distrito de que trata
o Caput deste artigo terá o seguinte perímetro:
"Partindo do Rio Jacarezinho, na Foz do Ribeirao Água da Jacutinga,
subindo por este até a sua nascente, nas proximidades da Rodovia Estadual "Alício
Dias dos Reis! - PR-092.-Daí segue em linha reta e seca, cruzando a referida
Rodovia, numa distância de mais ou menos 500 m (quinhentos metros), até alcançar
a nascente do Ribeirão Taquaralzinho; descendo por este até sua Foz no Rio
das Cinzas.-Descendo o Rio das Cinzas até a Foz do Rio Jacarezinho.-Dai, subindo
pelo Rio Jacarezinho até a Foz do Ribeirao Água da Jacutinga, onde teve início
o presente perímetro."
Art.2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 47, de 17 de outubro
de 1991.-
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de julho de
LU!
1992.
PAULO CESAR LEITE RIBEIRO
Presidente

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