← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1992 |
| Date | 1992-07-24 |
| Ementa | RESTABELECE O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE MONTE REAL. |
| native_id | 2037 |
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am CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Lei nº 29, de 24 de julho de 1992. "Restabelece o Distrito Administrativo de Monte Real". A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:- Art.1º - Fica restabelecido o Distrito Administrativo de Monte Real, neste Município. Parágrafo único - A área administrativa do Distrito de que trata o Caput deste artigo terá o seguinte perímetro: "Partindo do Rio Jacarezinho, na Foz do Ribeirao Água da Jacutinga, subindo por este até a sua nascente, nas proximidades da Rodovia Estadual "Alício Dias dos Reis! - PR-092.-Daí segue em linha reta e seca, cruzando a referida Rodovia, numa distância de mais ou menos 500 m (quinhentos metros), até alcançar a nascente do Ribeirão Taquaralzinho; descendo por este até sua Foz no Rio das Cinzas.-Descendo o Rio das Cinzas até a Foz do Rio Jacarezinho.-Dai, subindo pelo Rio Jacarezinho até a Foz do Ribeirao Água da Jacutinga, onde teve início o presente perímetro." Art.2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 47, de 17 de outubro de 1991.- Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de julho de LU! 1992. PAULO CESAR LEITE RIBEIRO Presidente