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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 31/1992

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaPERMUTA DE BENS IMÓVEIS (AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO - EFAPI).
native_id2039

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DR EGEIURAJMUNGIBANO ES ANTON ON CO] DART INTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 31, de 24 ge agosto de 1992.-
Dispõe sobre permuta de bens imóveis.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizado a proceder com o Sr. Fernando Camilo
de Oliveira, a seguinte Permuta :
1 - O Município é proprietário ce um terreno de forma
irregular com área de 5.528,00 m2, medindo 45,00 m de frente para a Rua Agostinho
Rodrigues Ferreira. - Pelo lado direito confronta com a Antiga Estrada para
a Estação de Platina numa distância de 68,00 m da frente aos fundos. - Pelo
lado esquerdo confronta com Aurelino Alcantara e com Benedito Antônio Aparecido
com a distância de 75,00 m, da frente aos fundos. - Nos fundos confronta com
a faixa ce comínio da BR-153 em 124,00 m; contendo no referido terreno um
barracão com área de 305,02 m2 e uma residência em alvenaria com área de 256,16
m2, avaliado em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), havido
pela matrícula nº 7.606 - AV-2, Livro nº 2, do Registro de Imóveis desta Comarca,
cujo imóvel apos a efetivação da permuta passa a pertencer ao Sr. Fernando
Camilo de Oliveira.
II - O Sr. Fernando Camilo de Oliveira é proprietário
de um terreno de forma irregular com area de 5.400,00 m2, medindo de frente
para a faixa de domínio da BR-153, marco O (zero) em uma distância de 120,00
m atê o marco 1, cravado às margens do Ribeirão Palmital. - Dai segue-se pelo
Ribeirão Palmital com a distância de 218,00 m até o marco 2. - Daí segue
confrontando com Reinaldo Eggés com a distância de 120 m até o marco O (zero),
onde teve início o levantamento, contendo na referida area uma residência
em alvenaria com 92,53 m2, avaliado em CR$ 90.,000.000,00 (sessenta mílhões
de cruzeiros), havido pela Matrícula nº 954 - Av 3, Livro nº 2, co Registro
de Imoveis aesta Comarca, cujo imóvel, após a efetivação ca permuta passa
a pertencer ao Município de Santo Antônio ca Platina.
Art. 2º - O imóvel a ser incorporado ao patrimônio público
(Art, 1º - II), destina-se a ampliação do Estacionamento do Parque de Exposição
Prefeito Alício Dias dos Reis.
Cont...
BR EEIURAÇMUN GRAND ES ANTON NONO] NA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont... Lei nº 31, de 24 de agosto de 1992 - Fls. 02
Art. 3º - Fica dispensada a licitação, visto que o imovel
a ser permutado é o único que interessa ao Município, pela sua localização.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 o ae 1992.-
Pre to Municipal
mcfbo-

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