← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1992 |
| Date | 1992-08-24 |
| Ementa | PERMUTA DE BENS IMÓVEIS (AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO - EFAPI). |
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DR EGEIURAJMUNGIBANO ES ANTON ON CO] DART INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 31, de 24 ge agosto de 1992.- Dispõe sobre permuta de bens imóveis. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizado a proceder com o Sr. Fernando Camilo de Oliveira, a seguinte Permuta : 1 - O Município é proprietário ce um terreno de forma irregular com área de 5.528,00 m2, medindo 45,00 m de frente para a Rua Agostinho Rodrigues Ferreira. - Pelo lado direito confronta com a Antiga Estrada para a Estação de Platina numa distância de 68,00 m da frente aos fundos. - Pelo lado esquerdo confronta com Aurelino Alcantara e com Benedito Antônio Aparecido com a distância de 75,00 m, da frente aos fundos. - Nos fundos confronta com a faixa ce comínio da BR-153 em 124,00 m; contendo no referido terreno um barracão com área de 305,02 m2 e uma residência em alvenaria com área de 256,16 m2, avaliado em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), havido pela matrícula nº 7.606 - AV-2, Livro nº 2, do Registro de Imóveis desta Comarca, cujo imóvel apos a efetivação da permuta passa a pertencer ao Sr. Fernando Camilo de Oliveira. II - O Sr. Fernando Camilo de Oliveira é proprietário de um terreno de forma irregular com area de 5.400,00 m2, medindo de frente para a faixa de domínio da BR-153, marco O (zero) em uma distância de 120,00 m atê o marco 1, cravado às margens do Ribeirão Palmital. - Dai segue-se pelo Ribeirão Palmital com a distância de 218,00 m até o marco 2. - Daí segue confrontando com Reinaldo Eggés com a distância de 120 m até o marco O (zero), onde teve início o levantamento, contendo na referida area uma residência em alvenaria com 92,53 m2, avaliado em CR$ 90.,000.000,00 (sessenta mílhões de cruzeiros), havido pela Matrícula nº 954 - Av 3, Livro nº 2, co Registro de Imoveis aesta Comarca, cujo imóvel, após a efetivação ca permuta passa a pertencer ao Município de Santo Antônio ca Platina. Art. 2º - O imóvel a ser incorporado ao patrimônio público (Art, 1º - II), destina-se a ampliação do Estacionamento do Parque de Exposição Prefeito Alício Dias dos Reis. Cont... BR EEIURAÇMUN GRAND ES ANTON NONO] NA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont... Lei nº 31, de 24 de agosto de 1992 - Fls. 02 Art. 3º - Fica dispensada a licitação, visto que o imovel a ser permutado é o único que interessa ao Município, pela sua localização. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 o ae 1992.- Pre to Municipal mcfbo-