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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 35/1992

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaDISPÕE ISENÇÃO DE ITBI - LOTES PERMUTADOS PELA LEI Nº 40/89.
native_id2043

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E UUUSU ESUU QUIS DAS NULOS LL CHEANUNS GIULIA LUG UU UU LA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 35/92, de 09 de setembro de 1992.-
Dispõe sobre isenção de ITBI.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º — Fica isento do pagamento do Imposto sobre Transmi-
ção Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, os imoveis permutados pela Lei Municipal nº
40 de 18 de agosto de 1989.
Art. 2º — As despesas com o Registro das respectivas escritu-
ras correrao por conta do Municipio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente /
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Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 09 de setembro de 1992.-
Prefeito Municipal

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