← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2044 |
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DR EGEIURAJMUNIGIBALO ES ANTORAN ONO] DANE LAN ESTADO DO PARANÁ = LEI Nº 36, de 16 de setembro de 1992 = Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono à seguinte Lei: Art.1º - A Organização Administrativa da Prefeitura Nunicípal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, será composta dos seguintes órgãos: 1 - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA: a) Gabinete Go Prefeito. 11 — ÓRGÃO Di ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) Secretaria Munícipal de Planejamento, Serviços e Ubras Públi cas. 1ii - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal da Fazenda; c) Secretaria Municipal de Saúce e Bem-rstar Social; &) Secretaria municipal de “ducação é Cultura; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial. $ 1º - O Gabinete do Prefeito divide-se em: 1 — Assessoria Juridica; É Ii - Assessoria Técnica Legislativa; lli - Junta de Serviço Militar. $ 2º - À Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Ubras Públicas, divide-se em: i - Departamento de Planejamento e Engenharia: a) Setor de Desenho. Ii - Departamento de Arquitetura e Urbanismo: a) setor de Arquitetura e Urbanismo, lili - vepartamento de Ubras e Serviços Urbanos: a) Serviço de Limpeza Pública; b) Serviço de Cemitério Municipal; c) berviços e Ubras; d) Servíços de Manutenção; e) istação kodoviária; Segue... se em: REGEM RAM UNI GIBANO SANTO ANTON ODE AIN ESTADO DO PARANÁ = Leí nº 36, de 16 de setembro de 1992.- Fls.02 = f) Povoado de Platina; &) bistrito de Monte Real; h) Distrito de Conselheiro Zacarias. IV - Departamento de Obras e Serviços kurais: a) Serviço Rodoviário kural. V - Lepartamento de Compras e Almoxarifado: a) Divisão de Compras e Licitação; b) Divisão de Almoxarifado. $ 3º - à Secretaria Municipal de Administração divide-se em: i - Departamento de Administração: a) Divisão de kecursos liunanos ; b) Setor de Pessoal; Cc) Divisão de Expediente, Comunicação é serviços Gerais; d) Divisão de Patrimônio. li - Departamento de Informática. iii - Depártamento de Previdência Hunicipal. $ 4º - À Secretaria ifunicipal da Fazenda Givide-se em: 1 - Departamento de Finanças: a) Divisão Ge Contabilidade; b) Divisão de Tesouraria, II - Departamento de Tributação; a) Divisão de Cadastro; b) serviço de Fiscalização. $ 5º — À Secretaria Municipal de Saúae e Bem-tstar Social divide 1I - vepartamento de Atenção Primária à Saúde: a) Serviço de Atenaimento de Enfermagem; b) Serviço de Atendimento Médico; c) Serviço de Atencimento Udontológico; d) Divisão de Farmácia. 11 - Departamento de Assistência e Bem-istar social; 111 - Centro Social Urbano. Segue... EREFANURA MUGDERAR DE SANTO ASTÓRIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Lei nº 36, de 16 de setembro de 1992.- Fls.03 $ 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura divide se em: I —- Departamento de Educação: a) Serviço de Ensino de 1º Grau; b) Escola Agricola; c) Escola Semi-Profissionalizante; à) Educação Pre-Escolar; e) Educação Especial; £) Setor de Biblioteca Pública. II - Departamento de Cultura. Ili - Departamento de Esporte. Art.2º - à competência aos orgãos ao art.1i?, inclusive cas subdivisões inferiores à Lepartamento serao regulamentadas através qe Decreto do Prefeito Municipal. Art.3º - Ficam revogadas as Leis nº 1U, a€ 20 de junho de 1990 e Lei nº 02, de 28 de fevereiro de 1991 e suas alterações posteriores. Art.4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos de sgtembro de 1992.