br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 36/1992

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

DR EGEIURAJMUNIGIBALO ES ANTORAN ONO] DANE LAN
ESTADO DO PARANÁ
= LEI Nº 36, de 16 de setembro de 1992 =
Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono à seguinte Lei:
Art.1º - A Organização Administrativa da Prefeitura Nunicípal de
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, será composta dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:
a) Gabinete Go Prefeito.
11 — ÓRGÃO Di ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Munícipal de Planejamento, Serviços e Ubras Públi
cas.
1ii - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal da Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Saúce e Bem-rstar Social;
&) Secretaria municipal de “ducação é Cultura;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial.
$ 1º - O Gabinete do Prefeito divide-se em:
1 — Assessoria Juridica; É
Ii - Assessoria Técnica Legislativa;
lli - Junta de Serviço Militar.
$ 2º - À Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Ubras
Públicas, divide-se em:
i - Departamento de Planejamento e Engenharia:
a) Setor de Desenho.
Ii - Departamento de Arquitetura e Urbanismo:
a) setor de Arquitetura e Urbanismo,
lili - vepartamento de Ubras e Serviços Urbanos:
a) Serviço de Limpeza Pública;
b) Serviço de Cemitério Municipal;
c) berviços e Ubras;
d) Servíços de Manutenção;
e) istação kodoviária;
Segue...
se em:
REGEM RAM UNI GIBANO SANTO ANTON ODE AIN
ESTADO DO PARANÁ
= Leí nº 36, de 16 de setembro de 1992.- Fls.02 =
f) Povoado de Platina;
&) bistrito de Monte Real;
h) Distrito de Conselheiro Zacarias.
IV - Departamento de Obras e Serviços kurais:
a) Serviço Rodoviário kural.
V - Lepartamento de Compras e Almoxarifado:
a) Divisão de Compras e Licitação;
b) Divisão de Almoxarifado.
$ 3º - à Secretaria Municipal de Administração divide-se em:
i - Departamento de Administração:
a) Divisão de kecursos liunanos ;
b) Setor de Pessoal;
Cc) Divisão de Expediente, Comunicação é serviços Gerais;
d) Divisão de Patrimônio.
li - Departamento de Informática.
iii - Depártamento de Previdência Hunicipal.
$ 4º - À Secretaria ifunicipal da Fazenda Givide-se em:
1 - Departamento de Finanças:
a) Divisão Ge Contabilidade;
b) Divisão de Tesouraria,
II - Departamento de Tributação;
a) Divisão de Cadastro;
b) serviço de Fiscalização.
$ 5º — À Secretaria Municipal de Saúae e Bem-tstar Social divide
1I - vepartamento de Atenção Primária à Saúde:
a) Serviço de Atenaimento de Enfermagem;
b) Serviço de Atendimento Médico;
c) Serviço de Atencimento Udontológico;
d) Divisão de Farmácia.
11 - Departamento de Assistência e Bem-istar social;
111 - Centro Social Urbano.
Segue...
EREFANURA MUGDERAR DE SANTO ASTÓRIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 36, de 16 de setembro de 1992.- Fls.03
$ 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura divide se em:
I —- Departamento de Educação:
a) Serviço de Ensino de 1º Grau;
b) Escola Agricola;
c) Escola Semi-Profissionalizante;
à) Educação Pre-Escolar;
e) Educação Especial;
£) Setor de Biblioteca Pública.
II - Departamento de Cultura.
Ili - Departamento de Esporte.
Art.2º - à competência aos orgãos ao art.1i?, inclusive cas
subdivisões inferiores à Lepartamento serao regulamentadas através qe Decreto do
Prefeito Municipal.
Art.3º - Ficam revogadas as Leis nº 1U, a€ 20 de junho de 1990 e
Lei nº 02, de 28 de fevereiro de 1991 e suas alterações posteriores.
Art.4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos de sgtembro de 1992.

open original →