← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1992 |
| Date | 1992-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993. |
| native_id | 2049 |
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DR REI TURAMUNIGI ANO SAN ONA TÕN ONO AVR INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 41, de 29 de outubro de 1992 = Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1993 e da outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art.1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretri- zes para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de 1993. Arte2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revistas o atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtívidades e rendimentos. Art.3º - A manutenção de atividades, bem como, a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras, Art.4? - Ou projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente que exijam contrapartida do Município. Art.5º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, obedecerão às disposições constantes no Capítulo IV da presente Lei, CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art.6º - Na fixação das despesas, serao observadas as priorida- des e metas assim delineadas. 1 - LEGISLATIVA: a) dar continuídade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento das matérias de competência municipal; b) aprímorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentá- ria do Município; ec) adquirir móveis, máquinas e epsrelhos para melhoria dos serviços; d) construir prédio para instalação da Câmara Municipal, em até 500,00 nº. Segue... MD RREO RAÇMUNIGIB ANO SANTO PAN ONTOJDA ALA ESTADO DO PARANÁ EE Tc ES SABUE 22 SPIB DZ II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamento e controle interno; b) treinar e aperfeiçoar os recursos humanos; c) dar continuidade aos convênios firmados com diversos órgãos; d) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos; e) adquirir móveis, máquinas e aparelhos necessários à prestação de serviços; £) construir centro cívico. III - AGRICULTURA: a) participar do programa de assistência técnica e extensão rural aos agricultores desenvolvido pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER; IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA: a) participar da manutenção do serviço de segurança, visando um melhor atendimento ao policiamento; b) executar o serviço de alistamento militar no Município, V - EDUCAÇÃO E CULTURA: a) manter o ensino fundamental do Município, atendendo a uma demanda escolar anual de até 2.000 (duas mil) vagas na Rede Municipal de Ensino e 4.800 (quatro mil e oitocentas) vagas na Rede Municipalizada; b) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos alunos do Município; c) desenvolver o treinamento dos professores municipais; d) construir 04 (quatro) unidades escolares,no total de 400,00m* ; e) reformar 05 (cinco) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; £) construir 01 (uma) biblioteca municipal; £) manter o Programa de Pré-Escolar, atendendo a uma demanda anual de até 200 (duzentas) vagas na Rede Municipal de Ensino e 340 (trezentos e quarenta) na Rede Municipalizada; h) manter o Programa de Educação Especial, atendendo a uma demanda anual de até 30 (trinta) vagas na Rede Mun. de Ensino e 150 (cento e cinquenta) na Rede Municipalizada; i) manter o Programa de Ensino Semi-Profissionalizante; 3) construir 03 (três) creches, no total de 500,00 mº ; 1) incentivar e promover a prática desportiva no Município. Segue... elétrica; 50.000 mº ; 3.000,00 m! ; Rede Municipal de emissário; da Saúde, Município; PR EGEIURAÇM UNI EIRA NO HS ANONAN DONO] DANA ENA ESTADO DO PARANÁ i) manter o Programa de Ensino Semi Profissionalizante; 3) construir 03 (três) creches, no total de 500,00 nº; 1) incentívar e promover a pratica desportiva no Município. VI - HABITAÇÃO E URBANISMO: a) prestar serviços de limpeza pública, dentro do perímetro b) manter o serviço de iluminação publica no Município; c) construir 3.000,00 ml de rede de distribuição de energia d) construir 03 (três) praças; e) ajardinar e arborizar ruas e avenidas,no total de 5.000.00ml; f) adquirir imóvel destinado à construção de Casas Populares. VII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: a) construir pavilhões no Recinto da EFAPI,no total de 500, 00m b) adquirir imóvel para instalação do parque industrial, em atô c) construir pavilhões para instalação de indústrias, em até d) construir 01 (um) hotel, em até 3.000,00 m?. VIII - SAÚDE E SANEAMENTO: a) ampliar a assistência médica e odontológica prestada pela Saúde; b) executar a política do Sistema Único de Saúde - SUS; e) construir 12.000,00 ml de rede coletora de esgoto senitário e d) construir 3.000,00 ml de galerias de águas pluviais; e) reformar e conservar as instalações do Hospital Nossa Senhora IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: a) manter o programa de assistência social a pessoas necessita- b) manter e implementar o programa de assistência ao menor ; c) subvencionar entidades de caráter filantrópico, instaladas no d) contribuir, na forma da Lei, com o PASEP, INSS, FGTS e Previdência Municipal. Segue... RE REGEITU RAM UNIDADES ANTON ON ONDA ANT ESTADO DO PARANÁ cafisat po prereiro Fls.04 X — TRANSPORTES: a) recapar a malha viária, no total de 10.000,00 m! ; b) pavimentar ruas e avenidas, no total de 100.000,00 nº ; ce) construir 15.000,00 ml de meios-fios e sarjetas; dá) conservar e macadamizar 10 Km de estradas vicinais; e) construir 03 (três) pontes; f) construir o Terminal Rodoviário, com 2.000,00 nº ; £) adquirir maquinários necessários aos serviços; h) construir barragens. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Arte7º - O Orçamento Municipal compreendera as receitas e despesas da Administração Municipal, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art.8º - A estimativa das receitas considerará: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; - III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e contribuição de melhoria, Arte9º —- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas serão estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base os valores vigentes em julho de 1992, Parágrafo único - Antes do início do exercício financeiro e após a aprovação do Orçamento para 1993, será procedida a atualização dos seus valores, considerando-se o Índice acumulado do IPC/FIPE, ou outro que venha a sucedé-lo, referente ao período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1992, Art.10 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição Federal, Art.ll - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido no Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 173, da Lei Orgânica do Município. Segue... CEE ANA CDE ADI AGO) A CELOIA ESTADO DO PARANÁ Art.12 - Os recursos ordinário do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios judíciais, bem como, a contra- partida de programas financiados e aprovados por lei municipal. Art.13 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinada no artigo 6º desta Lei, bem como a manutenção e funcionemento dos serviços já implantados. Art.14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & proceder, trimestralmente, por Decreto, a correção dos valores dotações orçamentárias, pela variação do IPC/FIPE, ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre, CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art.15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para admissão de pessoal necessário, de acordo com as vagas existentes no Quadro de Pessoal. Art.16 - Ficam os Poderes Legíslativo e Executivo autorizados a procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o Salário Mínimo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.17 - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, ao DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / de Outubro de 1992.