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norma nº 41/1992

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1992
Date 1992-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1993.
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DR REI TURAMUNIGI ANO SAN ONA TÕN ONO AVR INTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 41, de 29 de outubro de 1992 =
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1993 e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretri-
zes para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de
1993.
Arte2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas
pelo Município, terão suas fontes revistas o atualizadas, considerando os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtívidades e
rendimentos.
Art.3º - A manutenção de atividades, bem como, a conservação e
recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas
obras,
Art.4? - Ou projetos em fase de execução terão preferência sobre
novos projetos, especialmente que exijam contrapartida do Município.
Art.5º - As alterações na política de pessoal e respectivas
despesas, obedecerão às disposições constantes no Capítulo IV da presente Lei,
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.6º - Na fixação das despesas, serao observadas as priorida-
des e metas assim delineadas.
1 - LEGISLATIVA:
a) dar continuídade e aperfeiçoar o processo legislativo, para
atendimento das matérias de competência municipal;
b) aprímorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentá-
ria do Município;
ec) adquirir móveis, máquinas e epsrelhos para melhoria dos
serviços;
d) construir prédio para instalação da Câmara Municipal, em até
500,00 nº.
Segue...
MD RREO RAÇMUNIGIB ANO SANTO PAN ONTOJDA ALA
ESTADO DO PARANÁ
EE Tc ES
SABUE 22 SPIB DZ
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
a) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamento e controle
interno;
b) treinar e aperfeiçoar os recursos humanos;
c) dar continuidade aos convênios firmados com diversos órgãos;
d) manter e aperfeiçoar os serviços administrativos;
e) adquirir móveis, máquinas e aparelhos necessários à prestação
de serviços;
£) construir centro cívico.
III - AGRICULTURA:
a) participar do programa de assistência técnica e extensão
rural aos agricultores desenvolvido pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica
e Extensão Rural-EMATER;
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA:
a) participar da manutenção do serviço de segurança, visando um
melhor atendimento ao policiamento;
b) executar o serviço de alistamento militar no Município,
V - EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) manter o ensino fundamental do Município, atendendo a uma
demanda escolar anual de até 2.000 (duas mil) vagas na Rede Municipal de Ensino e
4.800 (quatro mil e oitocentas) vagas na Rede Municipalizada;
b) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos
alunos do Município;
c) desenvolver o treinamento dos professores municipais;
d) construir 04 (quatro) unidades escolares,no total de
400,00m* ;
e) reformar 05 (cinco) unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino;
£) construir 01 (uma) biblioteca municipal;
£) manter o Programa de Pré-Escolar, atendendo a uma demanda
anual de até 200 (duzentas) vagas na Rede Municipal de Ensino e 340 (trezentos e
quarenta) na Rede Municipalizada;
h) manter o Programa de Educação Especial, atendendo a uma
demanda anual de até 30 (trinta) vagas na Rede Mun. de Ensino e 150 (cento e
cinquenta) na Rede Municipalizada;
i) manter o Programa de Ensino Semi-Profissionalizante;
3) construir 03 (três) creches, no total de 500,00 mº ;
1) incentivar e promover a prática desportiva no Município.
Segue...
elétrica;
50.000 mº ;
3.000,00 m! ;
Rede Municipal de
emissário;
da Saúde,
Município;
PR EGEIURAÇM UNI EIRA NO HS ANONAN DONO] DANA ENA
ESTADO DO PARANÁ
i) manter o Programa de Ensino Semi Profissionalizante;
3) construir 03 (três) creches, no total de 500,00 nº;
1) incentívar e promover a pratica desportiva no Município.
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO:
a) prestar serviços de limpeza pública, dentro do perímetro
b) manter o serviço de iluminação publica no Município;
c) construir 3.000,00 ml de rede de distribuição de energia
d) construir 03 (três) praças;
e) ajardinar e arborizar ruas e avenidas,no total de 5.000.00ml;
f) adquirir imóvel destinado à construção de Casas Populares.
VII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
a) construir pavilhões no Recinto da EFAPI,no total de 500, 00m
b) adquirir imóvel para instalação do parque industrial, em atô
c) construir pavilhões para instalação de indústrias, em até
d) construir 01 (um) hotel, em até 3.000,00 m?.
VIII - SAÚDE E SANEAMENTO:
a) ampliar a assistência médica e odontológica prestada pela
Saúde;
b) executar a política do Sistema Único de Saúde - SUS;
e) construir 12.000,00 ml de rede coletora de esgoto senitário e
d) construir 3.000,00 ml de galerias de águas pluviais;
e) reformar e conservar as instalações do Hospital Nossa Senhora
IX - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
a) manter o programa de assistência social a pessoas necessita-
b) manter e implementar o programa de assistência ao menor ;
c) subvencionar entidades de caráter filantrópico, instaladas no
d) contribuir, na forma da Lei, com o PASEP, INSS, FGTS e
Previdência Municipal.
Segue...
RE REGEITU RAM UNIDADES ANTON ON ONDA ANT
ESTADO DO PARANÁ
cafisat po prereiro Fls.04
X — TRANSPORTES:
a) recapar a malha viária, no total de 10.000,00 m! ;
b) pavimentar ruas e avenidas, no total de 100.000,00 nº ;
ce) construir 15.000,00 ml de meios-fios e sarjetas;
dá) conservar e macadamizar 10 Km de estradas vicinais;
e) construir 03 (três) pontes;
f) construir o Terminal Rodoviário, com 2.000,00 nº ;
£) adquirir maquinários necessários aos serviços;
h) construir barragens.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Arte7º - O Orçamento Municipal compreendera as receitas e
despesas da Administração Municipal, de modo a evidenciar as políticas e programas
de governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade,
universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.8º - A estimativa das receitas considerará:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte;
II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este
for remunerado; -
III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e
contribuição de melhoria,
Arte9º —- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas
serão estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base os valores vigentes em
julho de 1992,
Parágrafo único - Antes do início do exercício financeiro e após
a aprovação do Orçamento para 1993, será procedida a atualização dos seus valores,
considerando-se o Índice acumulado do IPC/FIPE, ou outro que venha a sucedé-lo,
referente ao período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1992,
Art.10 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do
ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição
Federal,
Art.ll - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
exceder o limite estabelecido no Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal do Brasil e no Artigo 173, da Lei Orgânica do Município.
Segue...
CEE ANA CDE ADI AGO) A CELOIA
ESTADO DO PARANÁ
Art.12 - Os recursos ordinário do Tesouro Municipal somente
poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com
custeio administrativo, operacional e precatórios judíciais, bem como, a contra-
partida de programas financiados e aprovados por lei municipal.
Art.13 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
e metas determinada no artigo 6º desta Lei, bem como a manutenção e funcionemento
dos serviços já implantados.
Art.14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & proceder,
trimestralmente, por Decreto, a correção dos valores dotações orçamentárias, pela
variação do IPC/FIPE, ou outro que venha a sucedê-lo, acumulado no trimestre,
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art.15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público para admissão de pessoal necessário, de acordo com as vagas
existentes no Quadro de Pessoal.
Art.16 - Ficam os Poderes Legíslativo e Executivo autorizados a
procederem a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal,
pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o Salário
Mínimo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17 - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, ao
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
de Outubro de 1992.

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