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norma nº 45/1992

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
native_id2053

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RR EG DURAM UNIGIBA NO AS ANTON NON OA UATINIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 45, de 23 de novembro de 1992,-
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 1993.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Finan-
ceiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei composta pelas
receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Mmicípio, estima a
Receita e fixa a Despesa em CR$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada conforme a Legislação em
vigor e as especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobre-
mento :
RECEITAS CORRENTES .ecorcoscrsoncsarcssoscrecossor 0.0.0.0. .CR$ 28.385.000.000,00
Receita Patrimonial ..ccccccrreo. CRÉ 30.000 .000,00
Receita Industrial. ccccscescecese CR$ 90.000 .000,00
Receita de Serviços ..cccecserero CR$ 250.000.000,00
Transferências Correntes ........ CR$ 28.180.000.000,00
Outras Receitas Correntes .....,+e CR$ 2.620.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ceccecocesessorcosesssesocacosscosesoo CR$ 21.615.000.000,00
Alienação de Bens .eseccecervocos CR$ 200.000.000,00
Transferências de Capital ....... CR$ 16.400.000.000,00
Outres Receitas de Capital ...... CR$ 15.000.000,00
TOTAL; +. ccscoceccrrrcrera corso sersorcscorso ecos ones sa ss..+ CR$ 60.000.000.000,00
Art. 3º - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobremento :
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipal....cececoccsceerococor orcs cos... 00. CRE 3.000.000.000,00
PODER EXECUTIVO
ME RERUM UN IG BAO SANTO NO NORA ENA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 45, de 23 de novembro de 1992 - Fls. 02
Secretaria Mmnicipal de Planejamento, Serviços e
Obras Públicas ..cccoscosrecsocerrccrsecescoseposaos CRÊ 19.741.000.000,00
Secretaria Municipal de Administração ...ccscervecese CR$ 5.312.500.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda ...eccccscersresseres CR$ 2.293.000.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social .... CR$ 5.898.000 .000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...ccecese CR$ 12.700.000.000,00
Secretaria Mmnicipal de Desenvolvimento Industrial .. CR$ 1.132.000.000,00
Encergos com Fundos ..cessemceccescarerercencarereose CR$ 8.818.500.000,00
Art. 4º —- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
trimestralmente, a correção dos valores das dotações orçamentárias, pela variação
do IPC/FIPE, ou outro que venha sucedê-lo, no trimestre.
Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei.
Art. 6º - Em decorrência dos dispostos no artigo 6º e seu pará-
grafo único, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado
a movimentar por órgãos centrais as “dotações atribuídas as diversas unidades
orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais
de uma para outra unidade.
Parégrato Único - As redistribuições de recursos autorizados
neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta
Lei.
Art. 72º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993,
revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos
mcfbo-

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