← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR - ATIVAÇÃO DO TELEPOSTO LOCADO DO BAIRRO SÃO PEDRO DO APARADO. |
| native_id | 2054 |
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MOR ERHIMURAMUNICIDAI ES ANDO TANTO NONO ARG UAINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 46, de 25 de novembro de 1992.— Autoriza Oo Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomnicações do Paranã S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecommicações do Parenáã S/A - TELEPAR, na importência de CR$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para instalação de facilidades técnicas na localidade de SÃO PEDRO DO APARADO, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomnicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Art. 2º - Fuca igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato para cessão de área destinada a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenss e dos demais RR necessários à implantação das facilidades. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional especial, até o valor de CR$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), como segue : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 — ADMINISTRAÇÃO/SMPA 05221341.115 IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO PEDRO DO APARADO 432200 E Transferência a Estados e ao Distrito Federal. .CR$ 46.500.000,00 Art. 4º - Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do cancelemento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04.04.1 — ADMINISTRAÇÃO/SMSOP 10603281 .059 CONSTRUZÃO DE PRAÇAS 4110.00 Obras e Instalações ...cosesserseerseereesesse CR$ 46.500.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL «D& ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 25 ro de 1992.-