← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DA URM, PASSANDO A SER CORRIGIDA PELA UFIR. |
| native_id | 2055 |
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g CREA CANTOS OE ARO ÓAO A CEN ADIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE Do PREFEITO Lei nº 47, de 30 de dezembro de 1992.- Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência do Município URM, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica estabelecido para a Unidade de Referência do Município - URM de que trata O artigo 238, da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990 (Codigo Tributário do Município), a partir de 1º de janeiro de 1993 o valor de CR$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros). Art. 2º - O Paragrato Único do Art. 238, da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação : “Art. 238 ... Parágrafo Único - A Unidade de Referência do Mmicipio (URM), de que trata o presente Artigo, será corrigida pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fixada pela União e, na falta desta, o índice utilizado pelo Governo Federal para a correção de tributos." Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, mcfbo-