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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 47/1992

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA URM, PASSANDO A SER CORRIGIDA PELA UFIR.
native_id2055

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g CREA CANTOS OE ARO ÓAO A CEN ADIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE Do PREFEITO
Lei nº 47, de 30 de dezembro de 1992.-
Dispõe sobre o valor da Unidade de Referência do Município
URM, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica estabelecido para a Unidade de Referência
do Município - URM de que trata O artigo 238, da Lei Municipal nº 28/90,
de 18 de dezembro de 1990 (Codigo Tributário do Município), a partir de 1º
de janeiro de 1993 o valor de CR$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil
cruzeiros).
Art. 2º - O Paragrato Único do Art. 238, da Lei Municipal
nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação :
“Art. 238 ...
Parágrafo Único - A Unidade de Referência do Mmicipio
(URM), de que trata o presente Artigo, será corrigida pela Unidade Fiscal
de Referência (UFIR), fixada pela União e, na falta desta, o índice utilizado
pelo Governo Federal para a correção de tributos."
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES,
mcfbo-

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