← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA A GESTÃO 1993/1996. |
| native_id | 2061 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ = Decreto Legislativo nº 05/92 = em A E a O» 1 Fixa a Remuneração do Prefeito Municipal e da outras providencias. Faço saber que a Camara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º - A Remuneração do Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para a Gestão 1993/1996, fica fixada em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) mensais, correspondente aos subsídios. Parágrafo único - A Verba de Representação do Prefeito Municipal corresponderá a 20% (vinte por cento) dos Salários. Art.2º - A Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal será de 50% (cinquenta por cento), da concedida ao Prefeito Municipal. Art.3º - Os subsídios do Prefeito Municipal serão revistos ou atualizados com os mesmos Índices e na mesma época dos aumentos ou de atualizações concedidos aos Servidores do Município. Art.4º - As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Executivo Municipal. Art.5º - Fica vedado o pagamento de diárias ao Prefeito ou do Vice-Prefeito Municipal, a qualquer título. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto- Legislativo o entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA- TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS POD agosto de 1992. PAULO CÉSAR LEITE RIBEIRO Presidente