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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 5/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA A GESTÃO 1993/1996.
native_id2061

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
= Decreto Legislativo nº 05/92 =
em A E a O» 1
Fixa a Remuneração do Prefeito Municipal e da outras providencias.
Faço saber que a Camara Municipal, aprovou e eu, Presidente da
Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - A Remuneração do Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, para a Gestão 1993/1996, fica fixada em Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) mensais, correspondente aos
subsídios.
Parágrafo único - A Verba de Representação do Prefeito Municipal
corresponderá a 20% (vinte por cento) dos Salários.
Art.2º - A Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal será
de 50% (cinquenta por cento), da concedida ao Prefeito Municipal.
Art.3º - Os subsídios do Prefeito Municipal serão revistos ou
atualizados com os mesmos Índices e na mesma época dos aumentos ou de atualizações
concedidos aos Servidores do Município.
Art.4º - As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo
correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Executivo Municipal.
Art.5º - Fica vedado o pagamento de diárias ao Prefeito ou do
Vice-Prefeito Municipal, a qualquer título.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-
Legislativo o entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA-
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS POD agosto de 1992.
PAULO CÉSAR LEITE RIBEIRO
Presidente

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