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norma nº 2/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1993/1996.
native_id2065

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
= RESOLUÇÃO Nº 02/92 =
Fixa a Remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1993/1996,
nto AS s
e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º - A partir de 1º de janeiro de 1993, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, a Remuneração mensal dos Vereadores do Município de
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para a Legislatura 1993/1996, fica
fixada em Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros).
91º -aA Remuneração de que trata o Caput deste artigo divide se em
Parte Fixa e Parte Variável, correspondendo cada uma delas a 50% (cingiienta por
cento).
$ 2º - A Parte Variável da Remuneração será paga a razão de 25%
(vinte e cinco por cento) por sessão ordinária que participar efetivamente o
Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões por mês.
Art.2º - Nos períodos de recesso da Câmara, a Remuneração será paga
em sua totalidade, sem os desdobramentos, independentemente do comparecimento do
Vereador.
Art.3º - A Remuneração de que trata o artigo 1º, será revista ou
atualizada com os mesmos Índices e na mesma época ou de atualização concedidos ao
Prefeito, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração
em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da
receita municipal.
Art.4º - O Presidente da Câmara perceberá, a título de verba de
Representação, o valor correspondente a 50% (cinqiienta por cento) do total da
Remuneração do Vereador, sendo dispensada a prestação de contas.
Art.5º - As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão
por conta das verbas constantes do Orçamento do Legislativo Municipal.
Art.6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
Presidente

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