← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1993/1996. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ = RESOLUÇÃO Nº 02/92 = Fixa a Remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1993/1996, nto AS s e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.1º - A partir de 1º de janeiro de 1993, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Remuneração mensal dos Vereadores do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, para a Legislatura 1993/1996, fica fixada em Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros). 91º -aA Remuneração de que trata o Caput deste artigo divide se em Parte Fixa e Parte Variável, correspondendo cada uma delas a 50% (cingiienta por cento). $ 2º - A Parte Variável da Remuneração será paga a razão de 25% (vinte e cinco por cento) por sessão ordinária que participar efetivamente o Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões por mês. Art.2º - Nos períodos de recesso da Câmara, a Remuneração será paga em sua totalidade, sem os desdobramentos, independentemente do comparecimento do Vereador. Art.3º - A Remuneração de que trata o artigo 1º, será revista ou atualizada com os mesmos Índices e na mesma época ou de atualização concedidos ao Prefeito, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art.4º - O Presidente da Câmara perceberá, a título de verba de Representação, o valor correspondente a 50% (cinqiienta por cento) do total da Remuneração do Vereador, sendo dispensada a prestação de contas. Art.5º - As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Legislativo Municipal. Art.6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA Presidente