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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 3/1991

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1991
Date 1991-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2068

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MOR EEIURAJMUN GDA HS ANTON AN DON ONDAREUA TIN
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 03, de 03 de abril de 1.991.-
Autoriza o Executivo Municipal a realizar acordo judicial
e dá outras providências.
A Câmara Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte Leis
Art. 12º — Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizado a ratificar o acordo realizado nos Autos
de Desapropriação nº 068/01, que promove contra Paulo de Abreu Filho, nos
seguintes termos 1
a) O Município, através do Decreto nº 85/90, de 07/12/00,
declarou de utilidade pública, para fins de cesapropriação, o "Lote 3 (três) com
área de 7 (sete) alqueires, equivalente a 16,94 hectares, situada na Fazenda
Aldeia, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro
$ partindo do marco 53, eravado a margem do Ribeirão Aldeia, segue confrontando
com Antonio Carlos de Lima, com o rumo de 81231º91"NE com a distância de 846,54
metros até o marco 4. Daí segue confrontando com Antonio Carlos de Lima e com
Vicente Bianchi, com o rumo de 23251'39"NW com a distância de 354,55 metros até
o marco 11, Daí segue confrontando com Benedito Alves com o rumo de 89º50'37"Sw
com a distância de 769,47 metros até o marcol2. Daí segue confrontando com o
Ribeirão da Aldeia com a distância de 101 metros até o marco 5, onde teve início
os levantamentos,"
b) O Executivo Municipal pagará como parte de pagamento pelo
imóvel dcesapropriado a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) em moeda corrente no País, bem como outorgarã ao proprietário da área
expropriada em complemento do pagamento do preço do mencionado imóvel, escritura
de compra e venda, de O7 (sete) salas anexas, numeradas de 11 (Onze) a 17
(dezessete), de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, em
13/12/86, em condomínio, no Centro Empresarial Palácio do Comércio, com frente
para a Rua Munhoz da Rocha, esquina com a Rua Ruí barbosa, nesta Cidade, em
construção, totalizando as sete salas a área útil de 132,67 m2, e correspondentes
Segue ...
ME REREITU RAMUNIGI BALÃO RS ANO PANO NOJO ARENA NINA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 03, de 03 de abril de 1,.991%.-
áreas ideais de circulação, escadaria e área do terreno, objeto da Matrícula
5.676, R-2, do Registro Imobiliário desta Comarca,
Arte 2º - O imóvel a ser inserparado ao patrimônio público,
destina-se exclusivamente, a construção de Casas Populares,
Parágrafo Único - Caso a construção de Casas Populares venha
a ocorrer através de Administração Direta ou por Cooperativa, o Executivo
Municipal designará uma Comissão Especial para estudar caso a caso, em cuja
Comissão tomará parte 2 (dois) representantes do Poder Legislativo.
Art. 3º - Fica desafetado da destinação originária que tinha
o imóvel pertencente ao Município de Santo Antônio da Platina, objeto da M-
5.676, R-2, do Registro de Imóveis desta Comarca, e transpassado para a
categoria do patrimônio disponível da Municipalidade, no tocante as 7 (sete)
salas referidas no artigo 1º, desta Lei, letra "b”,
Art. 42 — As despesas decorrentes do artigo 12, letra b,
correrão por conta da dotação 04,02,2 - 4110-02 - 10573161.38.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,-
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