← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MOR EEIURAJMUN GDA HS ANTON AN DON ONDAREUA TIN ESTADO DO PARANÁ Lei nº 03, de 03 de abril de 1.991.- Autoriza o Executivo Municipal a realizar acordo judicial e dá outras providências. A Câmara Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte Leis Art. 12º — Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, autorizado a ratificar o acordo realizado nos Autos de Desapropriação nº 068/01, que promove contra Paulo de Abreu Filho, nos seguintes termos 1 a) O Município, através do Decreto nº 85/90, de 07/12/00, declarou de utilidade pública, para fins de cesapropriação, o "Lote 3 (três) com área de 7 (sete) alqueires, equivalente a 16,94 hectares, situada na Fazenda Aldeia, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro $ partindo do marco 53, eravado a margem do Ribeirão Aldeia, segue confrontando com Antonio Carlos de Lima, com o rumo de 81231º91"NE com a distância de 846,54 metros até o marco 4. Daí segue confrontando com Antonio Carlos de Lima e com Vicente Bianchi, com o rumo de 23251'39"NW com a distância de 354,55 metros até o marco 11, Daí segue confrontando com Benedito Alves com o rumo de 89º50'37"Sw com a distância de 769,47 metros até o marcol2. Daí segue confrontando com o Ribeirão da Aldeia com a distância de 101 metros até o marco 5, onde teve início os levantamentos," b) O Executivo Municipal pagará como parte de pagamento pelo imóvel dcesapropriado a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) em moeda corrente no País, bem como outorgarã ao proprietário da área expropriada em complemento do pagamento do preço do mencionado imóvel, escritura de compra e venda, de O7 (sete) salas anexas, numeradas de 11 (Onze) a 17 (dezessete), de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, em 13/12/86, em condomínio, no Centro Empresarial Palácio do Comércio, com frente para a Rua Munhoz da Rocha, esquina com a Rua Ruí barbosa, nesta Cidade, em construção, totalizando as sete salas a área útil de 132,67 m2, e correspondentes Segue ... ME REREITU RAMUNIGI BALÃO RS ANO PANO NOJO ARENA NINA ESTADO DO PARANÁ Lei nº 03, de 03 de abril de 1,.991%.- áreas ideais de circulação, escadaria e área do terreno, objeto da Matrícula 5.676, R-2, do Registro Imobiliário desta Comarca, Arte 2º - O imóvel a ser inserparado ao patrimônio público, destina-se exclusivamente, a construção de Casas Populares, Parágrafo Único - Caso a construção de Casas Populares venha a ocorrer através de Administração Direta ou por Cooperativa, o Executivo Municipal designará uma Comissão Especial para estudar caso a caso, em cuja Comissão tomará parte 2 (dois) representantes do Poder Legislativo. Art. 3º - Fica desafetado da destinação originária que tinha o imóvel pertencente ao Município de Santo Antônio da Platina, objeto da M- 5.676, R-2, do Registro de Imóveis desta Comarca, e transpassado para a categoria do patrimônio disponível da Municipalidade, no tocante as 7 (sete) salas referidas no artigo 1º, desta Lei, letra "b”, Art. 42 — As despesas decorrentes do artigo 12, letra b, correrão por conta da dotação 04,02,2 - 4110-02 - 10573161.38. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,- mefbo-camc