← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO OU ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (FRIGORÍFICO). |
| native_id | 2072 |
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PREFEITO RAMUNIGI BAINO ASA NORA NON OTDARR LATINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 07, de 17 de abril de 1991.- Autoriza o Prefeito municipal a firmar Contrato ou Aditivo de Contrato de Concessão de uso de bem público, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Prefeito Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, autorizado a firmar contrato de uso, pelo prazo de até 18 (dezoito) anos, com o Frigorífico Pérola do Norte Ltda., CGC/MF 81.448.714/0001-69, de uma área de terras composta de 1,622 alqueires, situada na Fazenda Santa Joana (Escola Rural), com as seguintes divisas e confrontações : “Partindo do março (0) segue confrontando com Artur Gomes Lomba com rumo de 03º21'15" Sw em 423,57 m até o marco (1). Deste segue confrontando com o Lote B com o rumo de 76259'36" Sw em 41,98 m atê o marco (lA). Deste segue confrontando com o mesmo com rumo de 58219'05" NW em 47,34 m até o marco (1B). Com este rumo chega-se em uma estrada e segue-se pela mesma com 159,55 m até o marco (5). Com este rumo chega-se no eixo do asfalto da PR 439 e segue-se pela mesma em 318,78 m até o marco (0) onde teve início o levantamento,” Art. 2º — Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse publico (art. 14 — Lei Orgânica do Município). Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTO/ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos Preféito Municipal