← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1991 |
| Date | 1991-05-08 |
| Ementa | COMPRA DE BEM IMÓVEL (AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA EFAPI; VIVEIRO E ENTRADA DO PARQUE ECOLÓGICO). |
| native_id | 2074 |
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h 4 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 09, de 08 de maio de 1991.- “Autoriza o Executívo Municipal a proceder compra de bem Imo- vel e da outras providências! Pa A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa- raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal,autorizado a adquirir do Sr. Reinaldo Esta, duas areas de terra, sendo uma delas de seu loteamento devid amente aprovado pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina - Pr., com área de 6.451,79 m? (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um vírgula setenta € nove mulros quadrados) e outra com 5.501,57 m' (cínco mil, quinhentos e um vírgula cinquenta e se te metros quadrados), conforme Memorial Descritivo anexo, a ser utilizada para amplia ção do Estacionamento de Veículos da EFAPI e o primeiro será utilizado para Vívciro e Entrada do Parque Ecológico Municipal. Art. 2º = Custarao as área antes enumeradas, o valor de Cr$ ' ação 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros). Art. 3º — Será papo ao proprietário, Sr. Reinaldo Egeu Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em moeda do país e Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e no vecentos mil cruzeiros) a complementação q valor mencionado no Artigo 29, serão pa- 808 em serviços correspondentes pela Prefeitura “unicipal, a 1.050 metros lineares de meio-fio e sarjeta, 1.200 metros de rede «e água é cuis |. UU) metros lineares de rede de esgoto. Art. 42 — Citados serviços serao executados no prazo max imo de 18(dezoito) meses pela Prefeitura, na área demarcuca do Loteamento, cujos lotes a . ” não sofrerão a incidência do I.P.T.U. até O término das obras a serem executadas. Art. 59 - As despesas de que trata O Art. 32, desta Lei, cor= rerão por conta de dotações, constantes do Orçamento do Município, Art. 6º — Revogadas us disposições em contrario, a presente Leí entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANÍÔNIO DA PLATINA | ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos DB de majo de Y$9.- Prbfeito Municipal