br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 9/1991

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-05-08
EmentaCOMPRA DE BEM IMÓVEL (AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA EFAPI; VIVEIRO E ENTRADA DO PARQUE ECOLÓGICO).
native_id2074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

h
4
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 09, de 08 de maio de 1991.-
“Autoriza o Executívo Municipal a proceder compra de bem Imo-
vel e da outras providências!
Pa
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal,autorizado a adquirir do
Sr. Reinaldo Esta, duas areas de terra, sendo uma delas de seu loteamento devid amente
aprovado pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina - Pr., com área de
6.451,79 m? (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um vírgula setenta € nove mulros
quadrados) e outra com 5.501,57 m' (cínco mil, quinhentos e um vírgula cinquenta e se
te metros quadrados), conforme Memorial Descritivo anexo, a ser utilizada para amplia
ção do Estacionamento de Veículos da EFAPI e o primeiro será utilizado para Vívciro e
Entrada do Parque Ecológico Municipal.
Art. 2º = Custarao as área antes enumeradas, o valor de Cr$
' ação
3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros).
Art. 3º — Será papo ao proprietário, Sr. Reinaldo Egeu Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) em moeda do país e Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e no
vecentos mil cruzeiros) a complementação q valor mencionado no Artigo 29, serão pa-
808 em serviços correspondentes pela Prefeitura “unicipal, a 1.050 metros lineares de
meio-fio e sarjeta, 1.200 metros de rede «e água é cuis |. UU) metros lineares de rede
de esgoto.
Art. 42 — Citados serviços serao executados no prazo max imo
de 18(dezoito) meses pela Prefeitura, na área demarcuca do Loteamento, cujos lotes
a . ”
não sofrerão a incidência do I.P.T.U. até O término das obras a serem executadas.
Art. 59 - As despesas de que trata O Art. 32, desta Lei, cor=
rerão por conta de dotações, constantes do Orçamento do Município,
Art. 6º — Revogadas us disposições em contrario, a presente
Leí entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANÍÔNIO DA PLATINA |
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos DB de majo de Y$9.-
Prbfeito Municipal

open original →