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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 17/1991

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM (REVOGA A LEI N° 42/1989).
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o
ESTADO DO PARANÁ qm 2? 420]
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 17, de 19 de Julho de 1991.-
Dispõe sobre a proibição de pagamento de diária de viagem.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 19 - Fica proibido o pagamento de diária de viagem a qual-
quer Servidor do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã (Comissio
nado, Estatutário ou Celetista), inclusive ao Prefeito ou ao Vice-Prefeito Munici-
pal.
Parágrafo Ú
ico - As despesas realizadas em viagens a serviço /
do Município, ser ao reembolsadas mediante a apresentação das respectivas notas /
fiscais.
Art. 29 - Fica revogada a Lei Municipal nº 42/89, de 18 de agos
to de 1989,
Art. 39 - Revogadas as demais disposições em contrário, a presen
te Lei entrara em vigor na data de sua publicação.-
o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S.
TADO DO PARANÁ;/ PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de
ZA PLATINA / ES-
feito Municipal

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