← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM (REVOGA A LEI N° 42/1989). |
| native_id | 2083 |
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ERREI AMU NIGARAO ES NON LO OA NAN o ESTADO DO PARANÁ qm 2? 420] GABINETE DO PREFEITO Lei nº 17, de 19 de Julho de 1991.- Dispõe sobre a proibição de pagamento de diária de viagem. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para- nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 19 - Fica proibido o pagamento de diária de viagem a qual- quer Servidor do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã (Comissio nado, Estatutário ou Celetista), inclusive ao Prefeito ou ao Vice-Prefeito Munici- pal. Parágrafo Ú ico - As despesas realizadas em viagens a serviço / do Município, ser ao reembolsadas mediante a apresentação das respectivas notas / fiscais. Art. 29 - Fica revogada a Lei Municipal nº 42/89, de 18 de agos to de 1989, Art. 39 - Revogadas as demais disposições em contrário, a presen te Lei entrara em vigor na data de sua publicação.- o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S. TADO DO PARANÁ;/ PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de ZA PLATINA / ES- feito Municipal