← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR (INSTALAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO IGAPÓ). |
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BREGEMU RAMUNIGI RAIO ANO NTONDANEUATINA ESTADO DO PARANÁ SABINETE DO PREFEITO Lei nº 15/91, de 27 de junho de 1991.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras / providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Parana S/A - TELEPAR, no valor de CR$.. 1.418.465,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e / cinco cruzeiros), para a instalação de facilidades técnicas na localidade de Bair- ro Igapo, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, 4 através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação/ da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessá- rios à implantação das facilidades. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamen- to Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor citado no Art. 1º, como segue : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 - ADMINISTRAÇÃO | 05221341.97 - IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO IGAPÓ 4322.00 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Art. 4º - Para cobertura ao crédito autorizado no artigo / anterior, serao utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na for- ma do disposto no Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ eito Municipal