br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 15/1991

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1991
Date 1991-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR (INSTALAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO IGAPÓ).
native_id2087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

BREGEMU RAMUNIGI RAIO ANO NTONDANEUATINA
ESTADO DO PARANÁ
SABINETE DO PREFEITO Lei nº 15/91, de 27 de junho de 1991.-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com
a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras /
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Telecomunicações do Parana S/A - TELEPAR, no valor de CR$..
1.418.465,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e /
cinco cruzeiros), para a instalação de facilidades técnicas na localidade de Bair-
ro Igapo, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, 4
através da ativação de um Teleposto Locado - TPL.
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação/
da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessá-
rios à implantação das facilidades.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da
execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamen-
to Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor citado no Art. 1º,
como segue :
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 - ADMINISTRAÇÃO |
05221341.97 - IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO IGAPÓ
4322.00 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
Art. 4º - Para cobertura ao crédito autorizado no artigo /
anterior, serao utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na for-
ma do disposto no Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
eito Municipal

open original →