← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR (ATIVAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO JOAQUIM DE CIMA). |
| native_id | 2091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
BRELEIMURAJMUNIGIBAIO HS ANTOPANTÓNIO NA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 24/91 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convê- nio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es- tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Toeris: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori zado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$. 1.831.680,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para instalação de facilidades técni- cas na localidade de São Joaquim de Cima, que permitam sua interliga-! ção ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Art.2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destina da à instalação de infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. Art.3º - Para cumprimento das obrigações decorren-! tes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado! a abrir ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor citado no Art.1º, como segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 03.01 - ADMINISTRAÇÃO/SMPA 05221341.97 IMPLANTAÇÃO DE TELEPOSTO LOCADO NO BAIRRO SÃO JOA- QUIM DE CIMA 4322.00 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Art.4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado '! no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso! de Arrecadação, na forma do disposto no Art.43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº: 4.320] de | de março de 1964. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! BREGEITURAIMUNIGIBAIO RS ANTOPANTON OJDANRUA MINA ESTADO DO PARANÁ sasinetE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº.24 - Cont.Fls.02 publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, ags 31 de ju- lho de 1991.- Cxefeito Municipal Jef