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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 3/1990

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A PROLONGAMENTO DE RUA.
native_id2133

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BREREIMU RAM UNE ARO ESA OA NO A A
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 03, de 26 de abril de 1990.-
Desafeta área destinada a prolongamento de rua e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
rana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º —- Fica desafetado o imóvel urbano, composto pela /
área Reservada para o prolongamento da Rua nº 1', sita no Jardim São Paulo, des-
ta Cidade, com área de 264,00 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a
Rua nº 1; pelo lado direito mede 22,00 m (vinte e dois metros) e confronta com o
Lote 50; pelo lado esquerdo mede 22,01 m (vinte e dois vírgula um metros) e con-
fronta com o Lote nº 49; e, finalmente, pelos fundos mede 12,00 m (doze metros),/
confrontando com Mauro Gregório, conforme Matrícula nº 042) Divro nº 2, do. Re-
gistro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo Único -A desafetação de que trata o Caput deste /
Artigo, deve-se ao fato de não existir a necessidade de abertura do referido pro-
longamento da rua nº 1, por modificação no loteamento.
Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a área
desafetada de que trata o Artigo anterior a "Igreja Evangélica a Mensagem da /
Cruz", para edificação de sua sede própria, dentro do prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 38/88, de 08 de /
dezembro de 1988.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente/
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 d
Prefeito Municipal

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