← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A PROLONGAMENTO DE RUA. |
| native_id | 2133 |
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BREREIMU RAM UNE ARO ESA OA NO A A ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 03, de 26 de abril de 1990.- Desafeta área destinada a prolongamento de rua e da outras providencias. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa- rana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º —- Fica desafetado o imóvel urbano, composto pela / área Reservada para o prolongamento da Rua nº 1', sita no Jardim São Paulo, des- ta Cidade, com área de 264,00 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua nº 1; pelo lado direito mede 22,00 m (vinte e dois metros) e confronta com o Lote 50; pelo lado esquerdo mede 22,01 m (vinte e dois vírgula um metros) e con- fronta com o Lote nº 49; e, finalmente, pelos fundos mede 12,00 m (doze metros),/ confrontando com Mauro Gregório, conforme Matrícula nº 042) Divro nº 2, do. Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo Único -A desafetação de que trata o Caput deste / Artigo, deve-se ao fato de não existir a necessidade de abertura do referido pro- longamento da rua nº 1, por modificação no loteamento. Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a área desafetada de que trata o Artigo anterior a "Igreja Evangélica a Mensagem da / Cruz", para edificação de sua sede própria, dentro do prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º — Fica revogada a Lei Municipal nº 38/88, de 08 de / dezembro de 1988. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente/ Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 d Prefeito Municipal