← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2136 |
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MOR EGEIDU RAM UNTEI BALDES TORNO TO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 06, de 06 de junho de 1990,— Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um imóvel urbano e dá outras providências, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 12 — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Antonio Cherubim Filho e sua mulher Terezinha de Jesus Lino Cherubim, um imóvel situado no Distrito de Conselheiro Zacarias, composto de um terreno que mede 20,00 metros de frente, por 40,00 metros da frente aos fundos e 20,00 metros pelos fundos, confrontando com a Rua 1º de Janeiro, por um lado com a Rua 10 de Novembro, por outro lado com Antonio mariano e pelos fundos com quem de direito, objeto da transcrição nº 19.010, Livro 3-A/E, Fls. 06/07, do Registro Imobiliário desta Comarca, por CR$ 50.000,00 (cinquenta má cruzeiros). Art, 2º - A Despesa decorrente do Artigo 1º, correrá por conta da dotação 04.02.2 —- 4210.00 - Aquisição de Imóveis. Arte 3º — Fica dispensado o processo licitatório, nos termos do Artigo 123, IV do Decreto Lei nº 2.300, de 21/11/86. Arte 4º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. efeito Municipal mefbo-