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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 9/1990

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaDISPOE SOBRE ANTECIPAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
native_id2139

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BREGHTURAMUNIGI ANO SANTO RAN ON ONDAN EAN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 09, de 22 de junho de 1990,-
Dispõe sobre antecipação salarial aos Servidores
do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do parana, autorizado a conceder aos Servidores do Municipio
do Quadro Geral, do Quadro Especial, do Quadro de Referência Salarial e os
Proventos do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, uma antecipação de
aumento salarial correspondente a 30% (trinta por cento).
S1º — A antecipação de que trata o Caput deste artigo,
será deduzida do aumento ou reposição salarial que for concedida pelo Governo
Federal.
S 2º —- A antecipação em questão será estendida aos
Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º — Para dar cobertura as despesas de que trata o
artigo anterior, fica autorizado ao Executivo Municipal, a abertura de
Créditos Suplementares ao Orçamento Geral do Município.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrario, a presente
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 12 de junho de 1990.-
mcfbo-—
Prefeito Municipal

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