← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ANTECIPAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2139 |
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BREGHTURAMUNIGI ANO SANTO RAN ON ONDAN EAN ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 09, de 22 de junho de 1990,- Dispõe sobre antecipação salarial aos Servidores do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do parana, autorizado a conceder aos Servidores do Municipio do Quadro Geral, do Quadro Especial, do Quadro de Referência Salarial e os Proventos do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, uma antecipação de aumento salarial correspondente a 30% (trinta por cento). S1º — A antecipação de que trata o Caput deste artigo, será deduzida do aumento ou reposição salarial que for concedida pelo Governo Federal. S 2º —- A antecipação em questão será estendida aos Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º — Para dar cobertura as despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizado ao Executivo Municipal, a abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento Geral do Município. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de junho de 1990.- mcfbo-— Prefeito Municipal