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norma nº 10/1990

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaREESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id2140

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MO REGEIDURAÇMUNIGIR AO ASA NONO NONO ANA ENA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Lei nº 10, de 26 de junho de 1990.
Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal e dã outras providências,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º — A Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, será composta dos
seguintes órgãos :
I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete do Prefeito
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial
IV - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
Sub-Prefeitura de Monte Real
Sub-Prefeitura de Conselheiro Zacariass
$ 1º - O gabinete do Prefeito divide-se em :
Assessoria Jurídica, e,
Junta de Serviço Militar,
sa - A Secretaria Municipal de Plane jamento e
Administração divide-se em :
Departamento de Planejamento e Engenhar
Departamento de Arquitetura e Urbani
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Tributação
ME REGE URAJMUN GIRA ÃO SANTO AO N OO AGA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont... Lei nº 10, de 26 de junho de 1990 - Fls. 02
Departamento de Compras e Almoxarifado
Departamento de Informática e,
Departamento de Patrimônio.
I- O Departamento de Planejamento e Engenharia será
subdividido em :
Administração
II - O Departamento de Arquitetura e Urbanismo será
subdividido em :
Administração
III - O Departamento de Administração sera subdividido em :
Administração
Divisão de Pessoal
Divisão de Expediente, Comunicações e Serviços Gerais
IV - O Departamento de Finanças será subdividido em :
"Administração
Divisão de Contabilidade
Divisão de Tesouraria
V - O Departamento de Tributação será subdividido em :
Administração
Divisão de Cadastro
Divisão de Fiscalização
VI - O Departamento de Compras e Almoxarifado será
subdividido em :
Administração
Divisão de Compras
Divisão de Almoxarifado
VII - O Departamento de Informática subgívidido em :
Administração
Segue...
GABINETE DO PREFEITO
Conte...
divide-se em :
subdividido em :
subdividido em :
divide-se em :
subdividido em :
MOR EREMURAMUNICIDANDE ANO NONO AR UA INT
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 10, de 26 de junho de 1990 - Fls. 03
VIII - o Departamento de patrimônio será subdividido em :
Administração
sa - A Secretaria municipal de Serviços e Obras Públicas
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Obras e Serviços Rurais e,
Departamento de Parques e Jardins.
I - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será
Administração
Serviços de Obras
Serviço Rodoviário Rural
Setor de Limpeza Publica
Setor de cemitério Municipal
Estação Rodoviária
Povoado da Platina
Serviço de manutenção
II - O Departamento de Obras e Serviços Rurais será
Administração
Serviço Rodoviário Rural
III - o Departamento de Manutenção sera subdividido em :
Administração
$ 4º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Departamento de Atenção Primária à Saúde e,
Departamento de Assistência e Bem-Estar Social,
I - O Departamento de Atenção Primária
Administração
Serviço de Atendimento de Enferma,
Serviço de Atendimento Médico
MOR EEN RAJMUNIGI BATO SANTO ANO NO ANGATENA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE GPOPRÊREITO Lei nº 10, de 26 de junho de 1990 - Fls. 04
Serviço de Atendimento Odontológico
Setor de Material e Almoxarifado
III - O Departamento de Assistência e Bem-Estar Social será
subdividido em : É
Administração
$52º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
subdivíide-se em :
Departamento de Educação
Departamento de Cultura e,
Departamento de Esportes.
I - O Departamento de Educação será subdividido em :
Administração
II - O Departamento de Cultura será subdividido em :
Administração
Setor de Biblioteca Municipal
III - O Departamento de Esportes será subdividido em :
Administração
Art, 22 - À competência dos órgãos do Artigo 12, inclusíve
das subdivisões inferiores à Departamento serão regulamentadas através de
Decreto do Prefeito Municipal,
Art. 3º — Fica revogada a Lei nº 05, de 07 de fevereiro de
1983 e suas alterações posteriores,
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigo na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr,
GABINETE DO PREFEITO E SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ/ PALÁCIO DOS DOIS PODERES Junho de 1990.-
mefbo-

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