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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 15/1990

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-07-05
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
native_id2145

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PR EGEIURIAMUN GIRANDO SANTORO NO DAR ANA
ESTADO DO PARANÁ
Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir imóvel rural, para
construção de Casas Populares.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Left:
Arte 1º - Fica o Prefeito Municípal de Santo Antônio da Plati-
na, Estado do Paraná, autorizado a adquirir uma área de terras, composta de /
2,00 alqueires, situada neste Município e Comarca, na Gleba da Fazenda Bot /
Pintado, de propriedade do Sr. Antonio Ribeiro de Campos, com as seguintes ca-
racterísticas e confrontações :
“Partindo do marco (4A) segue confrontando com Waldemir Medei-
ros de Mello com rumo de 01956'12" SE em 56,64 m até o marco (5), deste segue/
confrontando com o mesmo com rumo de 13255'43" SW até o marco (6), daí segue /
confrontando com a Prefeitura Municipal com o rumo de 74211'38" NW em 541,32 m
ate o marco (7). Deste segue confrontando com o mesmo com rumo de 68937'53" NW
em 73,34 m até o marco (8). Com este rumo chega-se a uma Estrada Municipal e
segue-se pela mesma em 81,22 m até o marco (84). Deste segue confrontando com o
Lote A área remanescente do mesmo proprietário com rumo de 74211'38" SE em /
567,87 m ate o marco(4A) onde teve início o Levantamento", objeto da Matrícula/
nº 1398, Fls. Ol, Livro nº 2, Regístro Geral do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, pelo preço de CR$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cín-
quenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido, terá por finalída-
de a construção de Casas Populares.
Arte 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover a
abertura de Credito, para atender as exigências do Art. 192, desta Lei.
Art. 3º - Fica dispensada a licitação, visto que o Bem a ser /
adquirido é o único que se presta para atendimento das Finalidades Desejadas /
(Dec. Lei nº 2.300/86).
Arte 49 - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crê-
dito Adicional Especial no valor de CR$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos/
e cinquenta mil cruzeiros), assim discriminado :
Segue ...
MOR EREIMURAMUNI CIDADE ANO NTOJDANENAINA
ESTADO DO PARANÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04,.02.2 - SERVIÇO DE OBRAS
10572151.90 Aquisição de Imóveis para construção de Casas populares
4210.00 ” Aquisição de Imóveis cesesssesrecsosaoes CR$ 1.450.000,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utílízados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, /
na forma do disposto no artigo 43, 4 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Arte 62 - Revogadas as disposições em contrário, a presente /
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNJO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 05 Áelsete bro de 1990,-
Pa
ito Municipal
mcfbo-came

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