← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 2145 |
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PR EGEIURIAMUN GIRANDO SANTORO NO DAR ANA ESTADO DO PARANÁ Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir imóvel rural, para construção de Casas Populares. A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa- raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Left: Arte 1º - Fica o Prefeito Municípal de Santo Antônio da Plati- na, Estado do Paraná, autorizado a adquirir uma área de terras, composta de / 2,00 alqueires, situada neste Município e Comarca, na Gleba da Fazenda Bot / Pintado, de propriedade do Sr. Antonio Ribeiro de Campos, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações : “Partindo do marco (4A) segue confrontando com Waldemir Medei- ros de Mello com rumo de 01956'12" SE em 56,64 m até o marco (5), deste segue/ confrontando com o mesmo com rumo de 13255'43" SW até o marco (6), daí segue / confrontando com a Prefeitura Municipal com o rumo de 74211'38" NW em 541,32 m ate o marco (7). Deste segue confrontando com o mesmo com rumo de 68937'53" NW em 73,34 m até o marco (8). Com este rumo chega-se a uma Estrada Municipal e segue-se pela mesma em 81,22 m até o marco (84). Deste segue confrontando com o Lote A área remanescente do mesmo proprietário com rumo de 74211'38" SE em / 567,87 m ate o marco(4A) onde teve início o Levantamento", objeto da Matrícula/ nº 1398, Fls. Ol, Livro nº 2, Regístro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de CR$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cín- quenta mil cruzeiros). Parágrafo Único - O imóvel a ser adquirido, terá por finalída- de a construção de Casas Populares. Arte 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover a abertura de Credito, para atender as exigências do Art. 192, desta Lei. Art. 3º - Fica dispensada a licitação, visto que o Bem a ser / adquirido é o único que se presta para atendimento das Finalidades Desejadas / (Dec. Lei nº 2.300/86). Arte 49 - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crê- dito Adicional Especial no valor de CR$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos/ e cinquenta mil cruzeiros), assim discriminado : Segue ... MOR EREIMURAMUNI CIDADE ANO NTOJDANENAINA ESTADO DO PARANÁ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 04,.02.2 - SERVIÇO DE OBRAS 10572151.90 Aquisição de Imóveis para construção de Casas populares 4210.00 ” Aquisição de Imóveis cesesssesrecsosaoes CR$ 1.450.000,00 Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utílízados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, / na forma do disposto no artigo 43, 4 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Arte 62 - Revogadas as disposições em contrário, a presente / Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNJO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 05 Áelsete bro de 1990,- Pa ito Municipal mcfbo-came