← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E 1992. |
| native_id | 2150 |
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RERENTO RAIMUNDA LOS ANO O O ESTADO DO PARANÁ he E Lei nº 20, de 28 de novembro de 1990, Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o pe- ríodo de 1991 e 1992. A Camara Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : arte 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo An- tônio da Platina, Estado do Parana, para o período de 1991 e 1992, constituído / dos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual. Arte 2º —- O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi ela- borado observando as seguintes diretrizes: 1 - proporcionar melhor qualidade de vida à população / do Município; II - criar condições para formação de mão-de-obra espe- cializada e qualificada aos jovens de nosso Município; 111 - instituir programas de assistência à criança e / adolescentes, com o fim de dar-lhes amparo necessário, proporcionando-lhes condi- ções de tornarem-se cidadãos úteis a sociedade; 1V - garantir aos alunos das escolas municipais melho- res condições de ensino; V - proporcionar melhores instalações para funcionamen- to do Legislativo Municipal; VI - criar condições para o desenvolvimento sócio-eco- nômico do Município. Arte 3º - O Poder Executivo estã autorizado a introdu- zir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA O ANTÔNIO DA PLA- TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, a embro de 1990.-