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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 20/1990

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E 1992.
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RERENTO RAIMUNDA LOS ANO O O
ESTADO DO PARANÁ
he E Lei nº 20, de 28 de novembro de 1990,
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o pe-
ríodo de 1991 e 1992.
A Camara Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
arte 1º - O Plano Plurianual do Município de Santo An-
tônio da Platina, Estado do Parana, para o período de 1991 e 1992, constituído /
dos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias
de cada exercício e de cada orçamento anual.
Arte 2º —- O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi ela-
borado observando as seguintes diretrizes:
1 - proporcionar melhor qualidade de vida à população /
do Município;
II - criar condições para formação de mão-de-obra espe-
cializada e qualificada aos jovens de nosso Município;
111 - instituir programas de assistência à criança e /
adolescentes, com o fim de dar-lhes amparo necessário, proporcionando-lhes condi-
ções de tornarem-se cidadãos úteis a sociedade;
1V - garantir aos alunos das escolas municipais melho-
res condições de ensino;
V - proporcionar melhores instalações para funcionamen-
to do Legislativo Municipal;
VI - criar condições para o desenvolvimento sócio-eco-
nômico do Município.
Arte 3º - O Poder Executivo estã autorizado a introdu-
zir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as
ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA O ANTÔNIO DA PLA-
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, a embro de 1990.-

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