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norma nº 21/1990

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
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MOR EREIMURAMUNIGIDANDE NO NONO AR AIN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de
1991 e dá outras providências.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 12º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício Fi-
nanceiro de 1991,
Arte 2º - As receitas oriundas de atividades economi-
cas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, consi-
derando os fatores conjunturais e sociaís que possam influenciar as suas respecti-
vas produtividades e rendimentos.
Arte 3º - A manutenção de atividades, bem como a conser-
vação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e
novas obras.
Arte 4º —- Os projetos em fase de execução terão prefe-
rência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Mu-
nicípio.
Arte 52 - As alterações na política de pessoal e res-
pectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no Capítulo V da presente /
Lei.
CAPÍTULO 11
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 6º - Na fixação das despesas, serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas:
1 - LEGISLATIVA
a - dar continuídade e aperfeiçoar o processo legíslati-
vo para atendimento as matérias de competência municipal;
b - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Município;
Ea RB EREITURAMUNIGIDANDE NO NONO AR AIN
pal, em até 500 m2,
dos serviços. '
e controle interno;
rídico único;
É ud
com diversos orgaos;
dos serviços;
ESTADO DO PARANÁ
e - construir prédio para instalação da Câmara Munici-
d - adquirir móveis, máquinas e aparelhos para melhoria
1 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
b - consolidar o processo de implantação do regime ju-
c - treinar e aperfeiçoar os recursos humanos;
a
-dar continuídade na manutenção de convênios firmados
- adquirir móveis, maquinas e aperelhos para melhoria
f - manter e aperfeiçoar os serviços administrativos.
III - EDUCAÇÃO E CULTURA
a - manter o ensino fundamental no Município, atendendo
a uma demanda escolar de até 1650 vagas anuaís, na rede municipal composta de 46 /
unidades escolares;
b - promover a aquisição e distribuição de merenda es-
colar entre os alunos da rede municipal de ensino;
223,12 m2;
c - desenvolver o treinamento de professores;
d - construir 02 (duas) unidades escolares, num total de
e - reformar 10 (dez) unidades escolares;
f - concluir os blocos administrativo-pedagógico da Es-
cola Agrícola de Santo Antônio da Platina, no total de 1.089,97 m2;
£ - adquirir um trator de pneus com implementos agríco-
la para a Escola Agrícola de Santo Antônio da Platina;
Antônio da Platina;
Víla Ribeiro;
h - adquirir um veículo para a Escola Agrícola de Santo
ft - concluir e equipar a Escola Profissionalizante da /
e EE CA SO ATO CA EN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sontese Let nº 21, de 28 de novenbro de 1990 - Fls. 03
j - construir e equipar 03 (três) creches, medindo cada
uma 330,24 m2;
1 - construir pista de hartodress e boxes, no total de
2.500 m2, no Parque de Exposições;
m - construir pista de bícicros e jardins, no total de
6.000 m2, no Parque de Exposições;
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO
a - prestar serviços de limpeza pública dentro do perÍ-
metro urbano;
b - manter o serviço de iluminação pública no Município;
c - construir 5.000 m de rede de distribuição de energia
elétricas
d - amplíar e melhorar a iluminação pública atraves da /
aquisição de luminárias e super-postes;
e - construir 03 (três) praças;
£ - pavimentar e ajardinar a Avenida José Palma Rennó;
g - arborizar e ajardinar diversas ruas;
h - participar da construção de 200 casas populares;
1 - executar loteamento com infraestrutura básica, no to-
tal de 380 lotes;
4 - elaborar projeto e executar a barragem do lago do /
parque Ecológico, no total de 36.000 m3 de aterro;
1 - urbanizar as margens do lago e criação de praia ar-
tificial , no Parque Ecológico;
m - criar viveiro de mudas e cercar o Parque Ecológico;
n - indenizar área de 30 alqueires desapropriada para a
instalação do Parque Ecológico;
V - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a - reformar e amplíar o prédio da Administração da |
EFAPI, num total de até 500 m2;
CRB EREURAMUNIGIBALNDESANHO ATÉ CA CRLASTUNTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont ee. Lei nº 21, de 28 de novembro de 1990 - Fls. 04
b - construir palco e camarins para a realização de /
shows artísticos e outros eventos, num total de até 300 m2;
, c - asfaltar o pateo do estacionamento da EFAPI, no /
total de 20,000 m2;
d - interligar a rede coletora de esgoto da EFAPI ao /
emissário, num total de 500 ml;
e - construir guichês de cobrança do estacionamento da
EFAP1, num total de 60 m2;
£ - readequar e ampliar a iluminação do parque da /
EFAPI;
g - construir pavilhões para equinos, bovinos e ovinos,
no total de 900 m2;
VI - SAÚDE E SANEAMENTO
a - ampliar a assistência médica e odontológica presta-
da pela rede municipal de saúde;
b - executar a política do Sistema Único de Saúde -SUS;
c - construir galerias de águas pluviais, num total de
3.000 ml;
d - executar a construção de rede coletora de esgoto /
sanitário, no total de 2.000 ml.
VII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a - manter o programa de assistência à pessoas necessita-
das;
b - manter o programa de assistência à criança e ao ado-
lescente;
c - subvencionar entidades de carater filantrópico, em
funcionamento na cidade;
d - contribuir, na forma da Lei, como PASEP, IAPAS e
FGTS;
VIII - TRANSPORTES
a - recapar a malha viária no total de 30.000 m23
b - conservar e macadamizar 100 km de estradas vicinais;
ER EE RAM UNI AIN SANTO LOO ANA A
ESTADO DO PARANÁ
EFEITO
tece Lei nº 21, de 28 de novembro de 1990 - Fls. 05
c - pavimentar ruas e avenidas no total de até 27.000 m2;
d - construir 20.000 ml. de meios-fios e sarjetas em
ruas e avenidas;
construir um terminal rodoviário de até 2.000 m2;
"mm
1
adquirir uma motoníveladora, um rolo-compactador e
um trator-de-esteiras.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Arte 72º - O Orçamento Municipal compreenderã as receitas
e despesas da Administração Municipal, de modo a evidenciar as políticas e progra-
mas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os príncípios de anualíidade, unidade,
universalidade, equilíbrio e exclusividade,
Arte 8º - A estimativa das receitas considerará 1
1 - os fatos conjunturais que possam vir a influenciar
a produtividade de cada fonte;
11 - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando
este for remunerado;
III - os fatores que influenciam as arrecadações dos /
impostos e da contribuição de melhorias
IV - as alterações da legislação tributária,
Arte 92º - As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, Ato das Disposições Transitóri-
as da Constituíção Federal do Brasil e no artigo 173 da Let Orgânica do Município.
Arte 10 - As despesas com manutenção e o desenvolvimen-
to do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição /
Federal do Brasil,
Arte 11 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal /
somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com /
custeio administrativo, operacional e precatórias judiciais, hem como a contraparti-
da de programas financiados e aprovados por leí municipal.
Arte 12 - Na fixação das despesas serão observadas as
ME REGEIURAMUNIGIBANDE ANO NONO AREA TINTA
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GABINETE DO PREFEITO
Conte. Let nº 21, de 28 de novembro de 1990 - Fls. 06
prioridades e metas determinadas no artigo 69º desta Lei, bem como a manutenção e
funcionamento dos serviços ja implantados.
CAPÍTULO 1V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arte 13 - O Município fica obrigado a rever e atualizar
sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será objeto de projeto /
de lei a ser enviado à Câmara Municipal, de acordo com o artigo 236, da Lei Organi-
ca do Município.
Arte lá - O projeto de lei orçamentária podera apresen-
tar programação de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da le-
gislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do artigo antertor,/
desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Arte 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar concurso público para admissão de pessoal necessário, de acordo com as /
vagas existentes no Quadro de Pessoal.
Arte 16 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au-
torízados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio/
de pessoal, pelo menos nos percentuais estabelecidos pelo Governo Federal para o
Salário Mínimo,
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 17 - Esta Let entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
PÓ ANTÔNIO DA PLA-
embro de 1990,-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAN DE SAN
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, 7405 [28 [ie
mefbo-

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