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norma nº 22/1990

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
native_id2153

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ME REGEM RAMUNETR ANO SAN ORA NO NOTAR LATINA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 1991.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exerci-
cio financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composta/
pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Município, estima/
a receita e fixa a despesa na importância de CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e tre-
zentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A receita sera realizada mediante a arrecada-
ção de tríbutos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação /
vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com os seguintes des-
dobramentos :
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária cocoscococerssorcoseaeasossnõoso CR$ 190.530.000,00
Receita Patrimonial .ecersecessnocesocorescscsesoro CR$ 2.510.000,00
Receita Industrial .ecerscesercresoosanaossecesases CR$ 2.100.000,00
Receita de Serviços .essscererconcercssrroseaeesaso CR$ 5.500.000,00
Transferências Correntes .eceseeerseenssrereasereso CR$ 618.000.000,00
Outras Receitas Correntes .ecececrroccreecceressass CR$ 15.160.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito ceserercercercensenssesseessoa CR$ 100.000.000,00
Alienação de Bens .esersescesarorarecerserenseresso CR$ 2.000.000,00
Transferências de Capital .ececersererenanaseceroro CR$ 364.000.000,00
Outras Receitas de Capital «cccocsosecosocortcaessos CR$ 200.000,00
TOTAL ..cces. e» CR$ 1.300.000.000,00
Art. 3º — A despesa será realizada segundo as díscrimi-
nações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o se-
guinte desdobramento :
ME REGE MU RAM UNI IRADO SANA ON TORO AR DATA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont. es Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990 - Fls. 02
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipal comeoocnrrece racer sasesaas CR$ 85.000.000,00
PODER EXECUTIVO É
Governo Municipal .ccessescosescrsocssesassseoa CR$ 14.815.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Adminis-
ErAÇÃO cocsocssrorecrsarserscrrercercororsacsoo CR$ 196.290,000,00
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públi-
Cas cccrcncrcrnesssoececoncanasascosocacoassoss CR$ 596.655.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Soci-
al covconcnco caneca canane rosana sacarose ssasa CR$ 99.340.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,... CR$ 233.495.000,00
Secretaría Municipal de Desenvolvimento Indus-
ERLAÊ ostra dide donas EIERETA RE O dai CR$ 71.325.000,00
Gub=Prefelturas cirnesamans cs crase ro dás és é dios CR$ 3.080.000,00
TOTAL coscocos CR$ 1.300.000.000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir
creditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do /
total da despesa fixada nesta Lei. É
& 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a re-
cursos transferidos vinculados e de operações de crédito não serão computados pa-
ra o limite fixado no caput deste artigo.
8 2º - Fica também autorizado e não será computada pa-
ra efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de
excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que correspon-
derem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações
de crédito,
Art. 5º - Em decorrência aos dispostos no Artígo 66 e
seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, fica o /
Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atri-
buídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações/
de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da /
EEE GNR CE SADIO AOS A CLA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont». Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990 - Fls. 03
autorização contida neste Artigo não serão computadas para efeito do limite fixa-
do no Artigo desta Lei. o
Art. 6º - Durante a execução orçamentária o Executivo
Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipa-
ção da receita até o limite fixado na Constituição Federal.=
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro/
de 1991, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO tido
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES;
Éito Municipal
mefbo-

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