← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. |
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ME REGEM RAMUNETR ANO SAN ORA NO NOTAR LATINA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1991. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exerci- cio financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composta/ pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Município, estima/ a receita e fixa a despesa na importância de CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e tre- zentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - A receita sera realizada mediante a arrecada- ção de tríbutos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação / vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com os seguintes des- dobramentos : RECEITAS CORRENTES Receita Tributária cocoscococerssorcoseaeasossnõoso CR$ 190.530.000,00 Receita Patrimonial .ecersecessnocesocorescscsesoro CR$ 2.510.000,00 Receita Industrial .ecerscesercresoosanaossecesases CR$ 2.100.000,00 Receita de Serviços .essscererconcercssrroseaeesaso CR$ 5.500.000,00 Transferências Correntes .eceseeerseenssrereasereso CR$ 618.000.000,00 Outras Receitas Correntes .ecececrroccreecceressass CR$ 15.160.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito ceserercercercensenssesseessoa CR$ 100.000.000,00 Alienação de Bens .esersescesarorarecerserenseresso CR$ 2.000.000,00 Transferências de Capital .ececersererenanaseceroro CR$ 364.000.000,00 Outras Receitas de Capital «cccocsosecosocortcaessos CR$ 200.000,00 TOTAL ..cces. e» CR$ 1.300.000.000,00 Art. 3º — A despesa será realizada segundo as díscrimi- nações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o se- guinte desdobramento : ME REGE MU RAM UNI IRADO SANA ON TORO AR DATA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont. es Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990 - Fls. 02 PODER LEGISLATIVO Legislativo Municipal comeoocnrrece racer sasesaas CR$ 85.000.000,00 PODER EXECUTIVO É Governo Municipal .ccessescosescrsocssesassseoa CR$ 14.815.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Adminis- ErAÇÃO cocsocssrorecrsarserscrrercercororsacsoo CR$ 196.290,000,00 Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públi- Cas cccrcncrcrnesssoececoncanasascosocacoassoss CR$ 596.655.000,00 Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Soci- al covconcnco caneca canane rosana sacarose ssasa CR$ 99.340.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,... CR$ 233.495.000,00 Secretaría Municipal de Desenvolvimento Indus- ERLAÊ ostra dide donas EIERETA RE O dai CR$ 71.325.000,00 Gub=Prefelturas cirnesamans cs crase ro dás és é dios CR$ 3.080.000,00 TOTAL coscocos CR$ 1.300.000.000,00 Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir creditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do / total da despesa fixada nesta Lei. É & 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a re- cursos transferidos vinculados e de operações de crédito não serão computados pa- ra o limite fixado no caput deste artigo. 8 2º - Fica também autorizado e não será computada pa- ra efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que correspon- derem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito, Art. 5º - Em decorrência aos dispostos no Artígo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, fica o / Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atri- buídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações/ de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da / EEE GNR CE SADIO AOS A CLA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cont». Lei nº 22, de 29 de novembro de 1990 - Fls. 03 autorização contida neste Artigo não serão computadas para efeito do limite fixa- do no Artigo desta Lei. o Art. 6º - Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipa- ção da receita até o limite fixado na Constituição Federal.= Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro/ de 1991, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO tido PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES; Éito Municipal mefbo-