← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 2157 |
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MO REGEM URAIMUNI CIPA ES ANTORANHO NONO AR ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 23, de 1 de dezembro de 1990.- Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para- nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Arte 12 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Plati- na, Estado do Paraná, autorizado a adotar a partir de 02/01/1990, a contratação de pessoal por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada tempora- ria e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - O prazo de contrato de trabalho, na forma / desta Let, não deverá exceder o último dia do atual exercício financeiro. Arte 2º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrante / do Quadro de Cargos do Município. Arte 32 - O contrato firmado nos termos desta Lei deverá expli- citar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente / Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 13 d Prefeito Municipal mefbo-de