← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS SANÇÕES RESPECTIVAS. |
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E EA A OE SO CU CA CELA ESTADO DO PARANÁ cxemero o nertito Lei nº 30, de 19 de dezembro de 1990.- Dispõe sobre as ações de Saneamento e Vigilância Sanitá- ria,egtabelecendo as sanções respectivas e dã outras / providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 1 Art. 12º - A Secretaria Municipal de Saúde, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as ações de Saneamento e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Compreende-se por ações de Saneamento e Vigilan- cia Sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar ou prevenir ris- cos e intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação/ de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da popu- lação em geral. Art. 3º - Compreende-se como campo de abrangência 03 / (tres) grupos de atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária. 8 1º - Controle de bens de consumo que, direta ou indire- tamente, se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produ- ção até o consumo, compreendendo pois, as matérias-primas, transporte, armazena- mento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, sa- neantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas ve- terinárias, águas, bebidas, agrotóxicos; biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos correlatos, tecidos e leíte humano, equipamentos médico-hospitalares e odontoló- gicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de inte- resse à saúde, N 2º - Controle da prestação de serviços que se relacio- nam, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços / médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico-terapeu- ticos, diagnósticos, hemoterápicos, radiações tonízantes e de controle de vetores e roedores. ARO RA UNA AS ANO ONO DANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 & 3º - Controle sobre o meio ambiente, devendo estabe- lecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, com- preendendo tanto o ambiente e processo de trabalho como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, / edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Art. 4º - O Saneamento e Vigilância Sanitária será / eexercido pelo Município, no âmbito de suas atribuições e respectivas circuns- crição territorial pela Autoridade Municipal. Arte 5º - Compete ao Município : a) Fornecer à Unidade Federada subsídios técnicos de / sua realídade, com vístas ao estabelecimento dos padrões de identidade e quali- dade sanitária dos bens, licença e edificação com fins de habitação e funciona- mento de estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços e outros de interesse da saúde. b) Realizar avaliações técnicas com vistas a subsidiar o registro de produtos concedidos pela Unidade Federada. c) Fiscalizar o âmbito de sua circunscrição, a propagan- da comercial no que diz respeito à sua adequação às normas de proteção à saúde. d) Executar programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor , para os diferentes segmentos do corpo social e municipal, e) Colaborar com a Unidade Federada na execução do con- trole higiênico-sanitário de bens de consumo, ao nível de comercialização inter- municipal. f) Executar as análises laboratoriais de produtos e in- sumos dé interesse à saúde; g) Fiscalizar o cumprimento dos níveis de responsabili- dade técnica específica para profissionais que desenvolvem atividades de inte- resse à responsabilidade da empresa. h) Executar, mediante delegação do Estado, as ações de Vigilancia Sanitária dos locais e processo de trabalho que ofereçam riscos a! saúde e segurança do trabalhador. EE AEE ESSO TO CDA CLA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fls. o3 1) Controlar ríscos e agravos decorrentes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais à saúde, de forma integrada com a / Vigilância Epidemiológica. a 1) Participar da execução e do controle das ações / sobre o meto ambiente nos aspectos que visem a proteção da saúde e qualidade de vída, taís como o parcelamento do uso do solo, controle de artrópodes e roedores, edificações, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. 1) Desenvolver programas de capacitação de recursos / humanos necessários ao Saneamento e Vigilancia Sanitária. m) Inspecionar estabelecimentos de interesse à Vigilan- cia Sanitária. n) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros munici- pais. o) Outras atívidades que forem delegadas pelo nível es- tadual, Art. 6º - A Autoridade Sanitária deverá encaminhar à autoridade competente todo processo administrativo que se configurar crime con- tra a Saúde Pública, ao Consumidor, ao Meio Ambiente e os que forem compulso- rios por lei. Art. 7º - O Poder Executivo, através de decreto defini- rã as infrações de natureza leve, grave e gravíssima e alborará demais normas / necessárias a fiel execução desta lei, respeitada a legislação federal e esta- dual pertinente dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIP TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES 19% de dezembro de 1990,- Prefeito Municipal mefbo-