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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 31/1990

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD.
native_id2161

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PREBELTU RAM UN ETR ANÃO ES ANO ANTON ONDA NAT NA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 31, de 21 de dezembro de 1990,
Institui o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO —- FMD.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art, 4º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD,
destinado a aplicar recursos visando o desenvolvimento econômico e social do
Município,
Art. 2º - As prioridades de aplicações de recursos do FMD, serão
definidas por um Conselho Municipal de Desenvolvimento, com representação
paritária do Poder Executivo e da Comunidade Empresarial e Trabalhadora,
Art, 3º — competira ao Poder Executivo fazer a nomeação dos membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento e prover os meios e informações
necessários ao seu funcionamento,
Art. 42 - Os recursos do FMD serão constituídos de:
a) 2% (dois por cento), no mínimo, do total das receitas do Município,
com parte da sua responsabilidade;
b) doações da população ou iniciativa privada, vísando a sua
co-participação no desenvolvimento;
e) indenizações oriundas do alagamento por hidroelétrica e utilização
de recursos minerais de seu subsolo, recebidas pelo Município que,
como tal, deverão ser canalizadas em empreendimentos sociais e
produtivos.
Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento deverão
ser geridos dentro dos seguintes princípios básicos:
a) Preservação da integridade patrimonial do Fundo; e
b) Retorno das aplicações com o maximo efeito econômico e social,
Contess
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fis, 02-
Art. 6º - A administração do Fundo a que alude o "caput" do Artigo 5º,
caberá ao Executivo Municipal, que destacará na contabilidade do Município, em
conta específica, toda a movimentação de recursos que se verificar,
art. 7º - Os recursos destinados a financiamentos ou a apoio a
investimentos produtivos, poderão ser gerídos mediante convênio com instituição
financeira estadual de fomento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE O ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO
PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos ezembéo de 1990.
Fe
Prefeito Municipal
dc/memso-

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