← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD. |
| native_id | 2161 |
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PREBELTU RAM UN ETR ANÃO ES ANO ANTON ONDA NAT NA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 31, de 21 de dezembro de 1990, Institui o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO —- FMD. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art, 4º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - FMD, destinado a aplicar recursos visando o desenvolvimento econômico e social do Município, Art. 2º - As prioridades de aplicações de recursos do FMD, serão definidas por um Conselho Municipal de Desenvolvimento, com representação paritária do Poder Executivo e da Comunidade Empresarial e Trabalhadora, Art, 3º — competira ao Poder Executivo fazer a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e prover os meios e informações necessários ao seu funcionamento, Art. 42 - Os recursos do FMD serão constituídos de: a) 2% (dois por cento), no mínimo, do total das receitas do Município, com parte da sua responsabilidade; b) doações da população ou iniciativa privada, vísando a sua co-participação no desenvolvimento; e) indenizações oriundas do alagamento por hidroelétrica e utilização de recursos minerais de seu subsolo, recebidas pelo Município que, como tal, deverão ser canalizadas em empreendimentos sociais e produtivos. Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento deverão ser geridos dentro dos seguintes princípios básicos: a) Preservação da integridade patrimonial do Fundo; e b) Retorno das aplicações com o maximo efeito econômico e social, Contess MOR EEEDU RAIMUNDA LO SANTO PANO OND ARA INTA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fis, 02- Art. 6º - A administração do Fundo a que alude o "caput" do Artigo 5º, caberá ao Executivo Municipal, que destacará na contabilidade do Município, em conta específica, toda a movimentação de recursos que se verificar, art. 7º - Os recursos destinados a financiamentos ou a apoio a investimentos produtivos, poderão ser gerídos mediante convênio com instituição financeira estadual de fomento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE O ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos ezembéo de 1990. Fe Prefeito Municipal dc/memso-