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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 34/1990

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DO M² DE CONSTRUÇÃO E DO FATOR DE LOCALIZAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU.
native_id2163

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- MRE AM UNO SANTO A OO AN
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 34, de 21 de dezembro de 1990.-
Dispõe sobre o reajuste dos valores do metro quadrado
de construção e do fator de localização, para fins de
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte Lei +
Art. 1º - Fica, o Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Platina, Estado do Parana, autorizado a reajustar em 1.700% (um mil e sete-
centos por cento), os valores do metro quadrado das construções do Município, /
para fins de lançamento do Imposto Predial Urbano, para o exercício de 1991, /
como segue :
a) Casa ou Sobrado .cceccenccceccse. De CR$ 567,36 para CR$ 10.212,48
b) Construções Precárias .ececoeroce De CR$ 93,06 para CR$ 1.675,08
c) Apartamento .ccoccescososercecsoo De CR$ 405,00 para CR$ 7.290,00
d) Loja cecococccrcocorccroccrcocose De CR$ 366,48 para CR$ 6.596,64
e) Galpão .ccccesercncocecerressases De CR$ 190,44 para CR$ 3.427,92
£) Telheiro ..coscccorcocncorcocsose De CR$ 93,96 para CR$ 1.691,28
8) Fabrica ..cessccrccosercocescosos De CR$ 190,44 para CR$ 3.427,92
h) Especial .ecersecosescocosecasos. De CR$ 435,60 para CR$ 7.840,80
Art. 2º - O fator de localização, base de Lançamento do
Imposto Territorial Urbano, de conformidade com a Planta Espelho que faz parte/
integrante da presente Lei, será reajustado nos mesmos Índices previstos no ar-
tigo anterior.
Arte 3º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial/
Urbano - I.P.T.U., sera dividido em 10 (dez) parcelas mensais iguais, converti-
das em Unidade de Referência do Município - U.R.M., com vencimento a partir de /
05/02/1991.
Parágrafo Único - Para os recolhimentos efetuados apos a
data de vencimento serão aplicados os mesmos Índices de variação do Bônus do Te-
souro Nacional - BTN Fiscal.
«CRER EREITURAJMUNIGIDA IADE ANTON TORO ARENA TINTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cont... Lei nº 34, de 19 de dezembro de 1990 - Fls. 02
Arte 42 - Revogadas as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VA ANTÔNIO DA PLA-
1 de dezembro de 1990.-
eito Municipal
mefbo-

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