← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COPEL PARA SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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DREREIAO RAM UNI EAD RS NORA NO NOR AR ESTADO DO PARANÁ GABINETE EE PREFEITO Lei nº 32, de 21 de dezembro de 1990. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a COPEL, para a substituição de lampadas do sistema de iluminação pública. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no valor de Cr$ 92,265,73 (noventa e dois mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta e três centavos), com vistas a substituição de 253 (duzentos e cingienta e três) lâmpadas do Sistema de Iluminação Pública. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 21 d embfo de 1990, Préfeito Municipal dc/memso-