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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 32/1990

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COPEL PARA SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id2166

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DREREIAO RAM UNI EAD RS NORA NO NOR AR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE EE PREFEITO
Lei nº 32, de 21 de dezembro de 1990.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar
convênio com a COPEL, para a substituição de lampadas do
sistema de iluminação pública.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar
convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no valor de Cr$
92,265,73 (noventa e dois mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta
e três centavos), com vistas a substituição de 253 (duzentos e cingienta e
três) lâmpadas do Sistema de Iluminação Pública.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO
PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 21 d embfo de 1990,
Préfeito Municipal
dc/memso-

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