← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-07-16 |
| Ementa | REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA = DEOCRETO-LEGISLATIVO Nº 09/90 Regulamenta a realização de Concurso Público de Pro- vas e Títulos para Servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Pla- tina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas DECRETA S- I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º:-0s Concursos Públicos para o provimento de Car- gos cu Empregos Permanentes do Serviço da Camara Municipal de Santo * Antônio da Platina, Estado do Paraná, serão autorizados pelo Presiden- te da Câmara, à vista de existência de vadas e das necessidades do Iegislativo Municipal, Art, 2º:- Os Concursos de que trata o artigo anterior se- rão de provas e títulos. Parágrafo único:- 4s provas de que trata o caput deste artigo serão de conhecimento e práticva . Art, 3ºs- O prazo de validade dos concursos será de 02 (aois) anos, contados da publicação dos resultados. Arte 48:- Às inscrições serão abertas pelo prazo úínimo ! de 10 (dez) dias, ma da publicação do respectivo Edital. Arte 5º:- O Edital de abertura de inscrição divulgará: os 1 f cargos, número de vagas a serem preenchidas; assim como os salários iniciais. Parágrafo único:- Constarão ainda do Rdital os requisitos legais para cada cargo; os documentos exigidos; critérios de aprovação para cada prova; prazo, local e horas de inscrição. II - DOS CANDIDADOS Art. 62:-Poderão se canditai-se aos cargos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, todos os cidadão que preencher os re-! quisitos seguintes: - Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)- ter completado 18 (dezoito) anos de idade; c)- estar em gozo dos direitos pol lÍticos e quite coma justiça eleitoral; ARQUIVE- SE AM as CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Decreto-Legislativo nº 09/90 - Fls. 02 d)- estar quite com as obrigações militares e)- atender às condições especiais prescritas para o ! preenchimento de cada cargo; £)- ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade, com- pletados até o dia da inserição. Parágrafo único:- Os Servidores do Município não estão su-! jeitos ao limite máximo de idade. III - DAS INSCRIÇÕES Arte 7º7- As inscrições serão feitas no prazo, local e horá- rios estabelecidos no Edital de Abegtura do Concurso. Art. 8º:- Os pedidos de inscrição serão requeridos pelo pró- prio candidato cu procurador legalmente constituido para tal, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pela Secretaria do Concurso. 8 1º:-A ficha de ihserição deverá ser preenchida correta- mente,sem emenda ou rasura. $ 2º:-Juntamente com a ficha de ihscrição, o candidato deverá apresentar 02 (duas) fotografias 3x4, recentes. & 3º:-Não será aceita inscrição condicional. Arte 9º:-A declaração falsa ou inexata de dados constantes ! da ficha de inscrição, vem como, a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento automático da inscrição e a anu- lação de todos os atos decorrentes. Art. 10:-0s pedidos de inscrição serão recebidos pela Comis- são de Concurso, cabendo ao seu presidente decidir de sua aprovação. Art. 11:-No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fa- zer as provas, Art. 12:-Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos núme- ros de inserição, IV - DA PRESIDÊNCIA E DA BANCA EXAMINADORA Art. 13:- Os Concursos serão dirigidos por um Presidente e assistido por um Secretário designados pelo Presidente da Camara, den- tre pessoas de notória idoneidade e capacidade técnica, sendo pelo me- nos um estranho ao Serviço Público Municipal. e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Decreto-Legislativo n$ )9/90 - Pis. 03 art, 14:-0 Presidente do concurso coordenará todos os tra- balhos, orientando-lhes o desenvolvimento e promoverá todas as medidas necessárias à sua perfeita realização, Art. 15:-C aperá ao Secretário a parte executiva dos traba-! lhos, desde a abertura do consusso até a fase final da publicação dos resultados e a entrega dos certificados de habilitação, Art, 16:-A banca examinadora dos cencursos serao designadas pelo Presidente do Concurso. Parágrafo único:- A Comissão acaninadora será constituída ! de tantos examinadores quantos necessários para atenderem as matérias ou disciplinas versadas no concurso, éscolhidos dentre professores, graduados, técnicos ou profissionais de reconhecida idoneidade e notó- rio saber nos ramos do conhecimento exigido. Art, 17:-À Comissão examinadora cabe a elaboração das ques- tões e a orgamização das provas e sua cerração, obedecidas os progra- mas estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso. art. 18:-A Comissão examinadora deverá ser designada após o encerramento das inserições, sendo vedada a participação de qualquer ! membro parente ou afim de candidatos ao concurso. V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 19:-A8 provas serão escritas e práticas, realizando-se em dia, hora e local prefixados no Edital de Abertura do Concurso. Art. 204- À duração das provas serã estabelecida pelo Presi- dente do Concurso, após ouvir a Comissão Examinadora, Art. 21:-As provas terão caráter eliminatório e, em nenhuma hipótese, será concedida segunda chamada. A ausência do candidato a uma prova importa em desistência e conseugnete eliminação do concurso, Art. 22:-Dyrante a realização das provas, O candidato não poderá comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como usar de meios ilicitos para a feitura das provas; ou ausentar-se da sala sem autorização e sem 0 acompanhamento do fiscal, Art. 23:- As provas escritas não poderão ser assinadas, cons: tando apenas o número de inserição do candidato. Art. 24:- Na prova de títulos serão considerados: a)- Tempo de Serviço Público Municipal b)- Preqtlência e conclusão de cursos; º CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Decreto-Legzislativo n$ 09/90 - Fis. 04 Parágrafo único:-0s valores de cada título, assim como a sua forma de comprovação, serão estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso. VI- DO JULGAMENZO E DA HABILITAÇÃO Art. 25:-0 julgamento das provas será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, deven do os examinadores aferir notas de zero a dez (lo) pontos, de confor- midade com os critérios fixados no Edital de Abertura do Concurso. Arte 26:-A nota final de cada prova será a média aritgé- tica das notas atribuídas pelos examinadores. $ 1º:-No Edital de Abertura do Concurso será fixado o valor da nota mínima de aprovação em cada matéria, os pesos e a média ! aritmética ponderada mínima de habilitação à classificação final, $ 29;-Na Classificação final, o desempate será feito ! atendendo-se, sucessivamente, ao seguinte critério: a) - Tempo de Serviço Público Municipal; b) - A major nota da prova prática; ec) - O de maior título; à) - O mis idoso, Art. 27:- A Classificação Final do Candidato será obti- da pela soma da média final das provas escritas e práticas, dividida ! por dois; somadas, posteriormente com e nota dos títulos e dividido, ! novamente por dois. Art, 28:-0 Presidente do Concurso fará publicar no Qua- dro de Zdital da Câmara Municipal, a relação dos candidatos habilita-! dos em cada prova, indicando apenas o número de suas inscrições. Parágrafo único:-A Classificação Final será publicada ! em jornal de circulação no Município, após a homologação do resultado. VII - DOS RECURSOS Art. 29:-0s candidatos, poderão pedir a revisão de pro- va, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resulta- do de que trata o artigo 28, Arte 30:-0 Prasidênte do Concurso submeterá os pedidos tempestivos de revisão à apreciação do Examinador da matéria ou dis-* cinlina e. à vista do parecer deste, modificará ou manterá a nota CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Decreto-Legislativo nº 09/90 - Fis. 05 Art. 31:-Das decisões denegatórias do Presidente do Con- curso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá, ainda, recurso ao Presidente Ga Câmara, todos cabíveis dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação ou intimação do ato. VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32:-Bncerrados os trabalhos, o Presidente do Concur &o encaminhará ao Presidente da Camara Municipal relatório circunstan ciado, para efeito de nemologação do consurso. Art. 33:-Procedida a homologação através de Decreto-legis lativo, far-se-á a publicação através de jornal, Procedendo-se, poste- riormente a expedição dos certificados aos candidatos habilitados e aos examinadores e Auxiliares, comprovando sua participação, Art. 34:-A nomeação observará o número de vagas existen- tes e obedecerá rigorosamente, à ordem de classificação no concurso. Parágrafo único:- Precederá a posse do nomeado, habilita- ção em exame de saúde e capacidade física, fornecido por médico da re- de municipal de saúde. Arte 35:-0 Presidente, o Secretário, os Examinadores e os Auxiliares, desde que estranhos ao Quadro de Pessoal do Município, per ceberão, a título ds honorários, mediante recibo, respectivamente: 9% (nove por cento); 8% (oito por cento); 5% (cinco por cento) e 3% (três por cento) do salário mínimo, por hora de serviço prestado à realiza-? ção do concurso, Parágrafo único: Os Servidores do Quadro de Pessoal do Município, no desempenho das mesmas funções aludidas neste artigo, se- rão gratificados pela horas extras na forma da legislação em vigor. Artigo 36:- Os casos emissos serão submetidos à conside- ração do Presidente da Camara, através do Presidente do Concurso. Artigo 37:- Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIFAL, PALÁBIO DOS DOIS PODERES, AOS 16 DE JULHO DE 1990, a cfezEirEadsosa/ Da SILVA o Presidente