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norma nº 9/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-07-16
EmentaREGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2175

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
= DEOCRETO-LEGISLATIVO Nº 09/90
Regulamenta a realização de Concurso Público de Pro-
vas e Títulos para Servidores da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Pla-
tina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA S-
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º:-0s Concursos Públicos para o provimento de Car-
gos cu Empregos Permanentes do Serviço da Camara Municipal de Santo *
Antônio da Platina, Estado do Paraná, serão autorizados pelo Presiden-
te da Câmara, à vista de existência de vadas e das necessidades do
Iegislativo Municipal,
Art, 2º:- Os Concursos de que trata o artigo anterior se-
rão de provas e títulos.
Parágrafo único:- 4s provas de que trata o caput deste
artigo serão de conhecimento e práticva .
Art, 3ºs- O prazo de validade dos concursos será de 02
(aois) anos, contados da publicação dos resultados.
Arte 48:- Às inscrições serão abertas pelo prazo úínimo !
de 10 (dez) dias, ma da publicação do respectivo Edital.
Arte 5º:- O Edital de abertura de inscrição divulgará: os
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cargos, número de vagas a serem preenchidas; assim como os salários
iniciais.
Parágrafo único:- Constarão ainda do Rdital os requisitos
legais para cada cargo; os documentos exigidos; critérios de aprovação
para cada prova; prazo, local e horas de inscrição.
II - DOS CANDIDADOS
Art. 62:-Poderão se canditai-se aos cargos do Quadro de
Servidores da Câmara Municipal, todos os cidadão que preencher os re-!
quisitos seguintes:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)- ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c)- estar em gozo dos direitos pol lÍticos e quite coma
justiça eleitoral; ARQUIVE- SE
AM as
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ESTADO DO PARANÁ
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d)- estar quite com as obrigações militares
e)- atender às condições especiais prescritas para o !
preenchimento de cada cargo;
£)- ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade, com-
pletados até o dia da inserição.
Parágrafo único:- Os Servidores do Município não estão su-!
jeitos ao limite máximo de idade.
III - DAS INSCRIÇÕES
Arte 7º7- As inscrições serão feitas no prazo, local e horá-
rios estabelecidos no Edital de Abegtura do Concurso.
Art. 8º:- Os pedidos de inscrição serão requeridos pelo pró-
prio candidato cu procurador legalmente constituido para tal, mediante
o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pela Secretaria do
Concurso.
8 1º:-A ficha de ihserição deverá ser preenchida correta-
mente,sem emenda ou rasura.
$ 2º:-Juntamente com a ficha de ihscrição, o candidato
deverá apresentar 02 (duas) fotografias 3x4, recentes.
& 3º:-Não será aceita inscrição condicional.
Arte 9º:-A declaração falsa ou inexata de dados constantes !
da ficha de inscrição, vem como, a apresentação de documentos falsos ou
graciosos, determinarão o cancelamento automático da inscrição e a anu-
lação de todos os atos decorrentes.
Art. 10:-0s pedidos de inscrição serão recebidos pela Comis-
são de Concurso, cabendo ao seu presidente decidir de sua aprovação.
Art. 11:-No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão
de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fa-
zer as provas,
Art. 12:-Encerrado o prazo das inscrições será publicada a
relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos núme-
ros de inserição,
IV - DA PRESIDÊNCIA E DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13:- Os Concursos serão dirigidos por um Presidente e
assistido por um Secretário designados pelo Presidente da Camara, den-
tre pessoas de notória idoneidade e capacidade técnica, sendo pelo me-
nos um estranho ao Serviço Público Municipal.
e
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art, 14:-0 Presidente do concurso coordenará todos os tra-
balhos, orientando-lhes o desenvolvimento e promoverá todas as medidas
necessárias à sua perfeita realização,
Art. 15:-C aperá ao Secretário a parte executiva dos traba-!
lhos, desde a abertura do consusso até a fase final da publicação dos
resultados e a entrega dos certificados de habilitação,
Art, 16:-A banca examinadora dos cencursos serao designadas
pelo Presidente do Concurso.
Parágrafo único:- A Comissão acaninadora será constituída !
de tantos examinadores quantos necessários para atenderem as matérias
ou disciplinas versadas no concurso, éscolhidos dentre professores,
graduados, técnicos ou profissionais de reconhecida idoneidade e notó-
rio saber nos ramos do conhecimento exigido.
Art, 17:-À Comissão examinadora cabe a elaboração das ques-
tões e a orgamização das provas e sua cerração, obedecidas os progra-
mas estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso.
art. 18:-A Comissão examinadora deverá ser designada após o
encerramento das inserições, sendo vedada a participação de qualquer !
membro parente ou afim de candidatos ao concurso.
V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 19:-A8 provas serão escritas e práticas, realizando-se
em dia, hora e local prefixados no Edital de Abertura do Concurso.
Art. 204- À duração das provas serã estabelecida pelo Presi-
dente do Concurso, após ouvir a Comissão Examinadora,
Art. 21:-As provas terão caráter eliminatório e, em nenhuma
hipótese, será concedida segunda chamada. A ausência do candidato a uma
prova importa em desistência e conseugnete eliminação do concurso,
Art. 22:-Dyrante a realização das provas, O candidato não
poderá comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao
concurso, bem como usar de meios ilicitos para a feitura das provas; ou
ausentar-se da sala sem autorização e sem 0 acompanhamento do fiscal,
Art. 23:- As provas escritas não poderão ser assinadas, cons:
tando apenas o número de inserição do candidato.
Art. 24:- Na prova de títulos serão considerados:
a)- Tempo de Serviço Público Municipal
b)- Preqtlência e conclusão de cursos;
º
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Parágrafo único:-0s valores de cada título, assim como
a sua forma de comprovação, serão estabelecidas no Edital de Abertura
do Concurso.
VI- DO JULGAMENZO E DA HABILITAÇÃO
Art. 25:-0 julgamento das provas será feito segundo a
qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, deven
do os examinadores aferir notas de zero a dez (lo) pontos, de confor-
midade com os critérios fixados no Edital de Abertura do Concurso.
Arte 26:-A nota final de cada prova será a média aritgé-
tica das notas atribuídas pelos examinadores.
$ 1º:-No Edital de Abertura do Concurso será fixado o
valor da nota mínima de aprovação em cada matéria, os pesos e a média !
aritmética ponderada mínima de habilitação à classificação final,
$ 29;-Na Classificação final, o desempate será feito !
atendendo-se, sucessivamente, ao seguinte critério:
a) - Tempo de Serviço Público Municipal;
b) - A major nota da prova prática;
ec) - O de maior título;
à) - O mis idoso,
Art. 27:- A Classificação Final do Candidato será obti-
da pela soma da média final das provas escritas e práticas, dividida !
por dois; somadas, posteriormente com e nota dos títulos e dividido, !
novamente por dois.
Art, 28:-0 Presidente do Concurso fará publicar no Qua-
dro de Zdital da Câmara Municipal, a relação dos candidatos habilita-!
dos em cada prova, indicando apenas o número de suas inscrições.
Parágrafo único:-A Classificação Final será publicada !
em jornal de circulação no Município, após a homologação do resultado.
VII - DOS RECURSOS
Art. 29:-0s candidatos, poderão pedir a revisão de pro-
va, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resulta-
do de que trata o artigo 28,
Arte 30:-0 Prasidênte do Concurso submeterá os pedidos
tempestivos de revisão à apreciação do Examinador da matéria ou dis-*
cinlina e. à vista do parecer deste, modificará ou manterá a nota
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Art. 31:-Das decisões denegatórias do Presidente do Con-
curso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à
classificação, haverá, ainda, recurso ao Presidente Ga Câmara, todos
cabíveis dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
publicação ou intimação do ato.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32:-Bncerrados os trabalhos, o Presidente do Concur
&o encaminhará ao Presidente da Camara Municipal relatório circunstan
ciado, para efeito de nemologação do consurso.
Art. 33:-Procedida a homologação através de Decreto-legis
lativo, far-se-á a publicação através de jornal, Procedendo-se, poste-
riormente a expedição dos certificados aos candidatos habilitados e
aos examinadores e Auxiliares, comprovando sua participação,
Art. 34:-A nomeação observará o número de vagas existen-
tes e obedecerá rigorosamente, à ordem de classificação no concurso.
Parágrafo único:- Precederá a posse do nomeado, habilita-
ção em exame de saúde e capacidade física, fornecido por médico da re-
de municipal de saúde.
Arte 35:-0 Presidente, o Secretário, os Examinadores e os
Auxiliares, desde que estranhos ao Quadro de Pessoal do Município, per
ceberão, a título ds honorários, mediante recibo, respectivamente: 9%
(nove por cento); 8% (oito por cento); 5% (cinco por cento) e 3% (três
por cento) do salário mínimo, por hora de serviço prestado à realiza-?
ção do concurso,
Parágrafo único: Os Servidores do Quadro de Pessoal do
Município, no desempenho das mesmas funções aludidas neste artigo, se-
rão gratificados pela horas extras na forma da legislação em vigor.
Artigo 36:- Os casos emissos serão submetidos à conside-
ração do Presidente da Camara, através do Presidente do Concurso.
Artigo 37:- Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIFAL, PALÁBIO DOS
DOIS PODERES, AOS 16 DE JULHO DE 1990,
a cfezEirEadsosa/ Da SILVA
o Presidente

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