← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-04-26 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 2179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNIGIPAL DE SANPO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes =RESOLUÇÃO Nº 03/90 = Fixa a Remuneração dos Vereadores em moeda corrente no País e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA- TINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º:- A partir de 1º de abril de 1990, dé conformida- de com a Lei Orgânica do Município, a Remuneração mensal dos Vereadores do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, até o final da presente legislatura (1989/1992), fica fixada em Cr$ 40.000,00-(Qua-? renta mil cruzeiros). $ 1º:- A Remuneração de que trata o Capu deste artigo divide-se em Parte Fixa e Parte Variável, correspondendo cada uma delas a 50% (cinattenta por cento) do total da Remuneração. $ 2º:- A Parte Variável da Remuneração será paga a razão de 25% (vinte e cinco por cento) por sessão ordinária que partici par efetivamente o Vereador, até o máximo de 4 (quatro) sessões por més. Art.284.. Nos períodos de recesso da Câmara, a Remuneração será paga em sua totalidade, sem os desdobramentos, independetemente do comparecimento do Vereador. Art. 3º:-A Remuneração de que trata o artigo 1º, será revista ou atualizada com os mesmos Índices de aumento ou de atualização concedidos aos servidores do município. Arto 4º:-As despesas decorrentes com a presente Resolu-! ção correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, Art. 5º:-Revogadas as disposições em contrário, a pre- ! sente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO DOS DOIS PODERES, AOS 26 DE ABRIL DE 1990. E NR eo a Á a sa = Presidente * PAULO CÉSAR É, RIBEIRO ARQUIV 1º Secretario AQUA mÉ