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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 3/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-04-26
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id2179

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texto integral #

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CÂMARA MUNIGIPAL DE SANPO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
=RESOLUÇÃO Nº 03/90 =
Fixa a Remuneração dos Vereadores em moeda corrente no
País e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA-
TINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º:- A partir de 1º de abril de 1990, dé conformida-
de com a Lei Orgânica do Município, a Remuneração mensal dos Vereadores
do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, até o final
da presente legislatura (1989/1992), fica fixada em Cr$ 40.000,00-(Qua-?
renta mil cruzeiros).
$ 1º:- A Remuneração de que trata o Capu deste artigo
divide-se em Parte Fixa e Parte Variável, correspondendo cada uma delas
a 50% (cinattenta por cento) do total da Remuneração.
$ 2º:- A Parte Variável da Remuneração será paga a
razão de 25% (vinte e cinco por cento) por sessão ordinária que partici
par efetivamente o Vereador, até o máximo de 4 (quatro) sessões por més.
Art.284.. Nos períodos de recesso da Câmara, a Remuneração
será paga em sua totalidade, sem os desdobramentos, independetemente do
comparecimento do Vereador.
Art. 3º:-A Remuneração de que trata o artigo 1º, será
revista ou atualizada com os mesmos Índices de aumento ou de atualização
concedidos aos servidores do município.
Arto 4º:-As despesas decorrentes com a presente Resolu-!
ção correrão por conta das verbas constantes do Orçamento do Legislativo
Municipal,
Art. 5º:-Revogadas as disposições em contrário, a pre- !
sente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO DOS
DOIS PODERES, AOS 26 DE ABRIL DE 1990.
E NR eo a
Á a sa = Presidente
* PAULO CÉSAR É, RIBEIRO ARQUIV
1º Secretario AQUA mÉ

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