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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 17/1989

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1989
Date 1989-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VALORES DO M² DE CONSTRUÇÃO E DO FATOR DE LOCALIZAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU.
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Prereirura municipal de santo antonio da Piatina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 17, de 12 de abril de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os valo
res do metro quadrado de construção e do fator de/
localização, para fins de lançamento do IPTU.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
ranáã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 3
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Plati-
na, Estado do Paraná, autorizado a reajustar os valores do metro quadrado das /
construções do Município, para fins de lançamento do Imposto Predial Urbano, /
no corrente exercício, como segue 3
a) Casa ou Sobrado de NCs$ 15,76 para NCz$ 47,28
b) Construções Precárias de NCz$ 2,61 para NCz$ 7,83
e) Apartamento de NCz$ 11,25 para NCz$ 33,75
d) Loja de NCz$ 10,18 para NCz$ 30,54
e) Galpão de NCz$ 5,29 para NCz$ 15,87
£) Telheiro de NCz$ 2,61 para NCz$ 7,83
g) Fâbrica de NCz$ 5,29 para NCz$ 15,87
h) Especial de NCz$ 12,10 para NCz$ 36,30
Art. 29 - O Fator de Localização, base de lançamento do Im-
posto Territorial Urbano, de conformidade com a Planta Espelho que faz parte/
integrante da presente Lei, será rejustado nos mesmos Índices previsto no arti
go anterior.
Art. 3º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urba-
no - IPTU, no corrente exercício, será dividido em 06 (seis) parcelas mensais
iguais, com vencimento a partir de 10 de maio de 1989.
Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, a presente /
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 12 d

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