← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1989 |
| Date | 1989-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VALORES DO M² DE CONSTRUÇÃO E DO FATOR DE LOCALIZAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU. |
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Prereirura municipal de santo antonio da Piatina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Lei nº 17, de 12 de abril de 1989 Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os valo res do metro quadrado de construção e do fator de/ localização, para fins de lançamento do IPTU. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa ranáã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 3 Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Plati- na, Estado do Paraná, autorizado a reajustar os valores do metro quadrado das / construções do Município, para fins de lançamento do Imposto Predial Urbano, / no corrente exercício, como segue 3 a) Casa ou Sobrado de NCs$ 15,76 para NCz$ 47,28 b) Construções Precárias de NCz$ 2,61 para NCz$ 7,83 e) Apartamento de NCz$ 11,25 para NCz$ 33,75 d) Loja de NCz$ 10,18 para NCz$ 30,54 e) Galpão de NCz$ 5,29 para NCz$ 15,87 £) Telheiro de NCz$ 2,61 para NCz$ 7,83 g) Fâbrica de NCz$ 5,29 para NCz$ 15,87 h) Especial de NCz$ 12,10 para NCz$ 36,30 Art. 29 - O Fator de Localização, base de lançamento do Im- posto Territorial Urbano, de conformidade com a Planta Espelho que faz parte/ integrante da presente Lei, será rejustado nos mesmos Índices previsto no arti go anterior. Art. 3º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urba- no - IPTU, no corrente exercício, será dividido em 06 (seis) parcelas mensais iguais, com vencimento a partir de 10 de maio de 1989. Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, a presente / Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 12 d